Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

PORTARIA Nº 198/2015 de 17/04/2015.

PORTARIA Nº 198/2015 de 17/04/2015.

“DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO CONCOMITANTE, EM FAVOR DO SRA. MELANIA SUTILI, SERVIDORA PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Governo do Estado de Mato Grosso em nome da Sra.

Melania Sutili.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 2390 dias líquido.

PERIODO

ORGÃO

DIAS LIQUIDOS

DE 22/02/1988 A 01/03/1989

Governo do Estado de Mato Grosso

314

DE 28/07/1989 A 01/12/1989

Governo do Estado de Mato Grosso

187

DE 01/01/1990 A 31/10/1990

Governo do Estado de Mato Grosso

304

DE 01/04/1993 A 04/01/1995

Governo do Estado de Mato Grosso

275

DE 20/02/1995 A 15/07/1995

Governo do Estado de Mato Grosso

365

DE 17/07/1995 A 31/12/1995

Governo do Estado de Mato Grosso

318

DE 26/02/1996 A 30/12/1996

Governo do Estado de Mato Grosso

309

DE 17/02/1997 A 31/12/1997

Governo do Estado de Mato Grosso

318

Art. 3º - Compete a Prefeita Municipal, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Guarantã do Norte/MT, 17 de abril de 2015.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria

Afixada no Mural do Paço Municipal e

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 17/04/2015.

NP 317/2015.

MARLU MACHADO DO COUTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL INTERINO