Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º 230/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr.Adão Valentim Rocha

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1009/2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte; c/c o art.62 e 68 §1º da Lei 429/98, que dispõe sobre estatuto dos servidores públicos do município, Lei Municipal 998/2013, Plano de Cargos e Carreira Salarial dos Servidores Públicos da Administração Geral, alterado pela Lei Municipal n.º 1134/2016, de 16 de fevereiro de 2016, que concede reposição de perdas salariais aos servidores públicos municipais do município de Novo Horizonte do Norte;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. Adão Valentim Rocha, brasileiro, portador do RG n.º 435.059 - SSP/MT e do CPF sob o n.º 513.616.041.15, residente e domiciliado neste município, servidor efetivo no cargo de Serviços Gerais, Nível “I”, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, devidamente matriculada sob o n.º 02, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do FUMPS, n.º 2016.02.00017P, a partir de 01/11/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à partir de 01 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Novo Horizonte do Norte/MT, 10 de novembro de 2016.

MARCOS RAFAEL DE SOUZA

Secretario Municipal de Administração

JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal