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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Lei nº 807/2016
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares por estimativa de excesso de receita no exercício, pela evolução da receita em relação ao previsto na LOA Lei Municipal 790/2015.
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Sr. Carlos Roberto da Costa, no uso de suas atribuições legais faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2016, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.093.180,00 (um milhão noventa e três mil e cento e oitenta reais) por estimativa de excesso de arrecadação decorrente de:
I- FEX (Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações) com um valor estimado de R$ 198.180,00 (cento e noventa e oito mil e conto oitenta reais), sendo deste valor deduzido R$ 36.636,00(trinta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais) equivalente a 20% do FUNDEB; II- II - Repasse proveniente da Repatriação com um valor estimado de R$ 536.479,00 (quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos e setenta e nove reais) sendo deste valor deduzido R$ 107.296,00(cento e sete mil e duzentos e noventa e seis reais) equivalente a 20% do FUNDEB; III- Valor Suplementar da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios com um valor estimado de R$ 359.222,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil e duzentos e vinte e dois reais)Art. 2º Os recursos relacionados no artigo 1º serão distribuídos nos elementos de despesas das dotações orçamentárias do Orçamento Anual de 2016, instituído pela Lei Municipal 790/2015, da seguinte forma:
I – ORGÃO: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
Projeto/Atividade: 2278 - Recuperação e manutenção e construção de estradas vicinais
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações.
Valor R$ 401.713,00
Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo
Valor R$ 26.250,00
Fonte 100
Projeto/Atividade: 2074 - Manutenção da Secretária
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações
Valor R$ 75.000,00
Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo
Valor R$ 80.000,00
Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor R$ 28.986,00
Fonte 100
II- ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária: 01 – GESTÃO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 1007 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID. ESCOLARES
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações
Valor R$ 35.000,00
Projeto/Atividade: 2045 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor R$ 40.000,00
Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo
Valor R$ 40.000,00
Fonte 100
Unidade 02 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Projeto/Atividade: 2216 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar
Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor R$ 60.000,00
Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo
Valor R$ 40.000,00
Fonte 100
III- Unidade Orçamentária: 06 – Gestão do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2008 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 60%
Elemento de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos vantagens fixas.
Valor R$ 107.296,00.
Fonte 118
Projeto/Atividade: 2011 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 40%
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Serviço de terceiro pessoa jurídica.
Valor R$ 15.000,00.
Projeto/Atividade: 2102 Manutenção do transporte escolar FUNDEB - 40%
Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Valor R$ 21.636,00.
Fonte 119
IV- ORGÃO: 04 - SECRETARIA DE ADM, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 001 - GESTÃO DAS FINANÇAS
Projeto/Atividade: 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇA
Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Valor R$ 30.000,00
Fonte 100
Art. 3º Ainda dentro da autorização disposta no Artigo 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Projeto Atividade – 2275 Construção Reforma e Ampliação de Prédios Públicos na Fonte 100 o elemento de despesa 44.90.51 Obras e Instalações no valor total de R$ 90.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 11 de novembro de 2016.
Carlos Roberto da Costa
Prefeito Municipal