Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

Lei nº 807/2016

Lei nº 807/2016

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares por estimativa de excesso de receita no exercício, pela evolução da receita em relação ao previsto na LOA Lei Municipal 790/2015.

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Sr. Carlos Roberto da Costa, no uso de suas atribuições legais faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2016, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.093.180,00 (um milhão noventa e três mil e cento e oitenta reais) por estimativa de excesso de arrecadação decorrente de:

I- FEX (Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações) com um valor estimado de R$ 198.180,00 (cento e noventa e oito mil e conto oitenta reais), sendo deste valor deduzido R$ 36.636,00(trinta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais) equivalente a 20% do FUNDEB; II- II - Repasse proveniente da Repatriação com um valor estimado de R$ 536.479,00 (quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos e setenta e nove reais) sendo deste valor deduzido R$ 107.296,00(cento e sete mil e duzentos e noventa e seis reais) equivalente a 20% do FUNDEB; III- Valor Suplementar da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios com um valor estimado de R$ 359.222,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil e duzentos e vinte e dois reais)

Art. 2º Os recursos relacionados no artigo 1º serão distribuídos nos elementos de despesas das dotações orçamentárias do Orçamento Anual de 2016, instituído pela Lei Municipal 790/2015, da seguinte forma:

I – ORGÃO: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

Projeto/Atividade: 2278 - Recuperação e manutenção e construção de estradas vicinais

Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações.

Valor R$ 401.713,00

Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo

Valor R$ 26.250,00

Fonte 100

Projeto/Atividade: 2074 - Manutenção da Secretária

Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações

Valor R$ 75.000,00

Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo

Valor R$ 80.000,00

Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Valor R$ 28.986,00

Fonte 100

II- ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Orçamentária: 01 – GESTÃO DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade: 1007 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID. ESCOLARES

Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações

Valor R$ 35.000,00

Projeto/Atividade: 2045 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO

Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Valor R$ 40.000,00

Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo

Valor R$ 40.000,00

Fonte 100

Unidade 02 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Projeto/Atividade: 2216 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar

Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Valor R$ 60.000,00

Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo

Valor R$ 40.000,00

Fonte 100

III- Unidade Orçamentária: 06 – Gestão do FUNDEB

Projeto/Atividade: 2008 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 60%

Elemento de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos vantagens fixas.

Valor R$ 107.296,00.

Fonte 118

Projeto/Atividade: 2011 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 40%

Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Serviço de terceiro pessoa jurídica.

Valor R$ 15.000,00.

Projeto/Atividade: 2102 Manutenção do transporte escolar FUNDEB - 40%

Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

Valor R$ 21.636,00.

Fonte 119

IV- ORGÃO: 04 - SECRETARIA DE ADM, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade: 001 - GESTÃO DAS FINANÇAS

Projeto/Atividade: 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇA

Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

Valor R$ 30.000,00

Fonte 100

Art. 3º Ainda dentro da autorização disposta no Artigo 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Projeto Atividade – 2275 Construção Reforma e Ampliação de Prédios Públicos na Fonte 100 o elemento de despesa 44.90.51 Obras e Instalações no valor total de R$ 90.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 11 de novembro de 2016.

Carlos Roberto da Costa

Prefeito Municipal