Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº 312, 11 de novembro de 2016.

PORTARIA Nº 312, 11 de novembro de 2016.

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento no uso das atribuições conferidas pelo Inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, observando o disposto nos artigos 81 a 99 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e no artigo7º da Lei 10.520/2002;

RESOLVE:

I – Autorizar a prorrogação por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 22 de outubro de 2016, para a conclusão do Processo Administrativo de Apuração de Infrações de Fornecedor relativo à Carta Convite 02/2014, sob o rito ordinário,instaurado pela Portaria Municipal nº 104/2016, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 2461, em 22 de abril de 2016.

II –Determinar que os trabalhos de apuração das irregularidades ocorridas no referido Processo Administrativo tenham continuidade sob a responsabilidade da Comissão integrada pelos servidores Elizabeth Leite de Oliveira, assistente social, estável, matrícula nº 1219, lotada na Secretaria de Assistência Social, Geisa Alexandra de Proença, Enfermeira, estável, matrícula 162, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Elias Eugenio da Silva, professor, matrícula 211, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sob a presidência da primeira.

III – Determinar que a Comissão continue a exercer os trabalhos de apuração na Sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, localizada na Rua Coronel Botelho 458 - Centro, e conclua os seus trabalhos no prazo indicado nesta portaria.

Dê-se ciência.

Publique-se.

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento