Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 13/2016 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 024/2016

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT.

Aos vinte três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se a Municipalidade de Santo Afonso, pessoa jurídica de direito público, devidamente Inscrita no C.N.P.J. sob n.º 37.464.161/0001-46, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, nº155 , Bairro Centro- SANTO AFONSO/MT, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Venceslau Botelho de Campos, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 3.994.563 SSP/SP, e CPF:363.908.288-53, residente e domiciliado a Rua Presidente Kennedy, nº 475, Centro, Santo Afonso/MT e a empresa SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA ME,situada na rua Deputado Murilo Domingos, nº 505,CNPJ nº 14.610.106/0001-11 –neste ato representada por seu sócio o Sr. Enilton Antonio Tavares, portador do RG nº 1456452-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 959.192.011-34,nos termos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial com Registro de Preço nº 024/2016,nas condições em que segue:

1.OBJETO

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente Ata será o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades e especificações.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço n. 024/2016, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Venceslau Botelho de Campos – Prefeito Municipal.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial com Registro de Preço n. 024/2016 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

Nome: SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA ME CNPJ: 14.610.106/0001-11 Endereço: Rua Dep. Murilo Domingo, nº 555, bairro Centro Cidade/Estado: Santo Afonso – MT CEP: 78.425-000 Telefones: 65 3312-1137 Representante: Enilton Antonio Tavares RG: 1456452-1 SSP/MT CPF: 535.266.941-68

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

QTDE

VLR UNIT.

VLR TOTAL

1

KG

ABACAXI 1 KG

NATURA

300

R$ 4,00

R$ 1.200,00

2

KG

BANANA DE FRITAR 1 KG

NATURA

16

R$ 4,49

R$ 71,84

3

KG

BANANA MACA 1 KG

NATURA

200

R$ 4,49

R$ 898,00

4

KG

LARANJA 1 KG

NATURA

500

R$ 1,99

R$ 995,00

5

KG

MACA 1 KG

NATURA

240

R$ 6,99

R$ 1.677,60

6

KG

MAMAO 1 KG

NATURA

100

R$ 2,89

R$ 289,00

7

KG

MARACUJA 1 KG

NATURA

600

R$ 8,00

R$ 4.800,00

8

KG

TOMATE 1 KG

NATURA

160

R$ 4,65

R$ 744,00

9

KG

MELANCIA 1KG

NATURA

180

R$ 1,35

R$ 243,00

10

PCTE

ALHO 400 GR

EXTRA

24

R$ 8,99

R$ 215,76

11

KG

ABOBORA CABOTIA 1 KG

NATURA

100

R$ 1,99

R$ 199,00

12

KG

ABOBRINHA VERDE 1 KG

NATURA

100

R$ 2,99

R$ 299,00

13

KG

BATATA TIPO INGLESA 1 KG

NATURA

140

R$ 4,79

R$ 670,60

14

KG

BATATA DOCE 1 KG

NATURA

140

R$ 3,48

R$ 487,20

15

KG

BETERRABA 1 KG

NATURA

120

R$ 3,49

R$ 418,80

16

KG

CEBOLA 1 KG

NATURA

80

R$ 4,79

R$ 383,20

17

KG

CENOURA 1 KG

NATURA

80

R$ 3,99

R$ 319,20

18

KG

MANDIOCA 1 KG

NATURA

100

R$ 3,00

R$ 300,00

19

KG

PIMENTAO VERDE 1 KG

NATURA

60

R$ 8,49

R$ 509,40

20

KG

REPOLHO VERDE 1 KG

NATURA

60

R$ 2,99

R$ 179,40

21

KG

CARNE BOVINA 1 KG

NATURA FRIG

300

R$ 17,99

R$ 5.397,00

22

KG

CARNE BOVINA MOIDA 1 KG

NATURA FRIG

245

R$ 15,29

R$ 3.746,05

23

KG

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO 1KG

SADIA

350

R$ 11,90

R$ 4.165,00

24

KG

FRANGO CONGELADO 1 KG

SADIA

400

R$ 6,99

R$ 2.796,00

25

KG

LINGUICA 1 KG

SADIA

300

R$ 13,99

R$ 4.197,00

26

DZ

OVOS DE GALINHA 1 DUZIA

ZIANI

160

R$ 4,99

R$ 798,40

27

KG

SALSICHA 1 KG

PERDIGÃO

80

R$ 7,99

R$ 639,20

28

UNID

EXTRATO DE TOMATE, 850 GR

ELEFANTE

48

R$ 8,39

R$ 402,72

29

KG

MARGARINA 1KG

DELICIA

36

R$ 7,39

R$ 266,04

30

UNID

MAIONESE 500 GR

SOYA

40

R$ 2,59

R$ 103,60

31

UNID

MILHO VERDE ENLATADO 300 GR

QUERO

100

R$ 1,39

R$ 139,00

32

UNID

OLEO DE SOJA 900ML

CONCÓRDIA

100

R$ 3,49

R$ 349,00

33

UNID

SARDINHA ENLATADA 250GR

COQUEIRO

50

R$ 6,99

R$ 349,50

34

UNID

VINAGRE, 750ML

CASTELO

60

R$ 1,99

R$ 119,40

35

CX

CHA EM PO 250 GR

MATTE LEÃO

20

R$ 6,29

R$ 125,80

36

PCTE

COLORAL EM PO 500 GR

ZAELI

30

R$ 3,69

R$ 110,70

37

KG

FARINHA DE MANDIOCA 1 KG

MASSON

30

R$ 3,99

R$ 119,70

38

PCTE

FEIJAO TIPO 1, 1KG

KUMBUCA

50

R$ 4,69

R$ 234,50

39

PCTE

MACARRAO TIPO PARAFUSO, 500GR

ADORALLE

20

R$ 2,39

R$ 47,80

40

KG

SAL REFINADO, 1KG

DUMONTE

24

R$ 1,29

R$ 30,96

41

PCTE

SUCO EM PO 500 GR

BRASSUK

50

R$ 4,89

R$ 244,50

42

PCTE

POLPA DE FRUTA INTEGRAL 1.200 KG 1 PACOTE COM 12 UNID.

VIGOR

20

R$ 18,90

R$ 378,00

43

PCTE

TEMPERO BAIANO (PACOTE PEQUENO)

MIKA

20

R$ 1,29

R$ 25,80

44

PCTE

ACAFRAO 50 GR

MIKA

20

R$ 1,25

R$ 25,00

45

PCTE

COCO RALADO 100GR

DUCOCO

60

R$ 4,59

R$ 275,40

46

PCTE

FARINHA DE TRIGO, 1KG

AVALADE

60

R$ 3,59

R$ 215,40

47

KG

QUEIJO MUSSARELA

UNILAC

35

R$ 16,90

R$ 591,50

48

UNID

FERMENTO BIOLOGICO 125G

SAFIT

25

R$ 4,79

R$ 119,75

49

UNID

FERMENTO QUIMICO 100G

DR. OTKER

35

R$ 2,29

R$ 80,15

50

PCTE

ACHOCOLATADO EM PO 300G

MIKA

30

R$ 2,99

R$ 89,70

51

UNID

TEMPERO COMPLETO 300 GR

CASTELO

12

R$ 1,99

R$ 23,88

52

FARDO

ACUCAR CRISTAL, 2KG

ITAMARATI

12

R$ 48,90

R$ 586,80

53

FARDO

ARROZ TIPO 1, 5KG

KUMBUCA

15

R$ 70,14

R$ 1.052,10

54

PCTE

BISCOITO DE DOCE 800GR

MABEL

60

R$ 7,19

R$ 431,40

55

PCTE

BISCOITO DE SAL 800GR

MABEL

60

R$ 8,69

R$ 521,40

56

UND

CAFE 500 GR

PARECIS

10

R$ 74,90

R$ 749,00

57

PCTE

CANELA EM CASCA 10 GR

MIKA

40

R$ 1,25

R$ 50,00

58

PCTE

MILHO PARA CANJICA

ZAELI

20

R$ 1,59

R$ 31,80

59

UNID

AGUA GARRAFAO

LEBRINHA

30

R$ 9,00

R$ 270,00

TOTAL GERAL

R$ 44.798,95

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrente do fornecimento dos produtos;

5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo fornecimento.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do produto, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento do produto, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

6.6. Acompanhar o fornecimento do produto, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das especificações deste Edital;

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.

8.6. A fatura deverá ser recebida pelo setor competente com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

8.7. No caso de cobrança indevida, a FORNECEDOR/CONTRATADO será notificada, devendo proceder à correção e reapresentação da nota fiscal/fatura, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.8. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento de produtos.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

11.1. O fornecimento fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.1.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no ITEM 11.2.2;

11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

11.2.1. Advertência por escrito;

11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 024/2016, seus anexos e as propostas da contratada.

III. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.

13. DA PUBLICAÇÃO

13.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização da execução do fornecimento será exercida por servidor nomeado, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do fornecimento que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Arenápolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Santo Afonso/MT, 23 de setembro de 2016.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS

Prefeito Municipal

SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA ME

CNPJ: 14.610.106/0001-11

TESTEMUNHAS

Nome: Nome:

C.P.F.: CPF: