Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2016

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, o Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE FINANÇAS, situada na Prefeitura Municipal de reserva do Cabaçal, sito na Avenida Mato Grosso, nº. 221, Centro, CNPJ: 01.367.788/0001-31 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Excelentíssimo senhor TACISIO FERRARI, RESOLVE registrar o preço da empresa:CARLOS EDUARDO DA ROCHA 04518161106, inscrita no CNPJ: 22.838.305/0001-00, localizada na Rua C, Jardim Parque das Águas 2- CEP: 78265-000,Reserva do Cabaçal- MT, representada pelo SR. Carlos Eduardo da Rocha do RG: 20797729 SSP/MT e o CPF:045.181.611-06, nos valores estimados na Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA COM CONSTRUÇÃO E REPAROS EM CERCA NA REGIÃO DE VOÇOROCA, PRODUÇÃO DE MUDAS NATIVAS NO VIVEIRO MUNICIPAL, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL E COLETA DE SEMENTES NATIVAS,para atender a demanda da secretaria Municipal Econômico e Ambiental-MT.

LOTE 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA COMCONSTRUÇÃO E REPAROS EM CERCA NA REGIÃO DE VOÇOROCA, PRODUÇÃO DE MUDAS NATIVAS NO VIVEIRO MUNICIPAL, LIMPEZA E CONSERVAÇÃODO VIVEIRO MUNICIPAL E COLETA DE SEMENTES NATIVAS., para atender a demanda da secretaria Municipal Econômico e Ambiental

12

R$ 3.500,00

R$ 42.000,00

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade DE (12) MESES, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, através da Secretaria Municipal Econômico e Ambiental da Prefeitura Municipal no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações nas questões legais.

4. DOS VALORES DA ATA

4.1Os serviços estão orçados em R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS) preço esse que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com recursosdo fundo municipal do meio ambiente, segundo as necessidades dos serviços e disponibilidade financeira.

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Como condição de operação imediata a Empresa deve dispor no momento da assinatura desta Ata de Registro de Preços, todos os serviços de acordo com as especificações no objeto do edital.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Como condição para assinatura do Contrato, a Empresa, deverá manter as mesmas condições da Habilitação.

6.2. Os serviços deverão ser atendidos conforme a solicitação das Secretarias.

6.2.1. Prestar serviços de boa qualidade que atenda as exigências e especificações da Secretaria que solicitou, tendo como prazo para o inicio dos serviços no máximo 03 (três) dias úteis a contar da assinatura do contrato, sabendo que o limite não deverá ultrapassar 30 (trinta) dias úteis.

6.3. Praticar todos os preços dispostos na proposta de preços final e o desconto estabelecido neste Registro.

6.4. Realizar os serviços após autorização expressa do contratante.

6.5. Durante a vigência do contrato de prestação de serviços o contratante deverá supervisionar a execução dos serviços por intermédio de equipe autorizada para inspeção veicular.

6.6. A referida equipe de supervisão e inspeção será composta por servidores do Órgão designados como responsáveis para tal.

6.7. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS.

6.8. Verificar a quantidade e qualificação dos funcionários da contratada, assegurando que o numero de funcionários disponibilizado seja suficiente e eficiente para o desempenho dos serviços.

6.9. Fiscalizar os serviços mediante Diário de Ocorrências disponibilizado pela contratada o qual conterá anotações de quaisquer falhas ocorridas.

6.10. A equipe de fiscalização deverá manter contato direto com a contratada estabelecendo visitas periódicas verificando assim a execução dos serviços e se os procedimentos e equipamentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos serviços.

6.11. Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito das condições e problemas dosveículos com o intuito de colaborar com o serviço.

6.12. O Órgão contratante fica responsável pela comunicação prévia, bem como, pela aplicação das penalidades convencionadas à contratada bem como por informar à Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal acerca das providências cabíveis tomadas em cada caso.

6.13. Fica a cargo do Órgão/entidade contratante manter a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal informada sobre a situação da prestação do serviço pela contratada, apresentando via oficio o relato dos fatos e das providências tomadas.

6.14. De posse deste relatório, a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal também poderá intervir, conforme atribuições institucionais, no sentido de também aplicar multa pecuniária e ainda, em casos extremos, punir a Empresa com suspensão, impedindo a licitante de participar dos certames por um período de 02 (dois) anos.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes das contratações, objetos desta Ata de Registro de Preços, correrão à conta das Secretarias, conforme abaixo especificado.

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002-Divisão Ambiental

Red. 583 - 15.542.0018.2082 3.3.90.39

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado através do deposito em qualquer agencia da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao da entrega das Notas Fiscais e das solicitações autorizadas pelo Órgão competente.

8.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental consoante ao Decreto Estadual n° 8.199/2006.

8.3. Será feita a retenção do ISS para os serviços, conforme legislação pertinente.

8.4.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual, ou atraso no pagamento dos salários e recolhimento dos encargos dos empregados à disposição do CONTRATANTE.

8.5. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PMRC não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta Ata, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

10.1.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:

a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);

b) A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.

10.1.2 Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2 % (dois por cento);

b) A partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.

10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

10.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:

10.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

10.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal por prazo de até 02 (dois) anos, e,

10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.4. A Empresa, adjudicatária ou contratada quedeixar de entregarou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

10.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o ÓRGÃO proceder à cobrança judicial da multa.

10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.

11. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, o CONTRATANTE poderá garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.1.1. Advertência:

a) Após duas advertências serão aplicadas as disposições do subitem abaixo;

11.1.2. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, no caso de demora, quanto às suas obrigações contratuais, recolhida pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial ou retiradas no Órgão/Entidade pagador, sendo que a multa será aplicada cumulativamente por cada fato que importe em descumprimento contratual;

11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 24/2016 PMRC e seus anexos e as propostas das classificadas.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal.

13. DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços.

Reserva do Cabaçal/MT, 16 de Novembro de 2016.

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

CARLOS EDUARDO DA ROCHA - MEI

CNPJ: 22.838.305/0001-00

TESTEMUNHAS:

NOME: Lear Teixeira NOME: Regiane Lucas dos Reis

CPF nº: 473.976.831-34 CPF nº: 036.603.601-71

Visto da Assessoria Jurídica

Delair Teixeira de Alcântara

OAB/MT nº 15351