Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT E MEGA COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE EIRELLI – EPP.

Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e quinze a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT, denominada de CONCEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.930/0001-38, com endereço na Travessa dos Parecis, 85 Setor Leste centro, Colíder-MT, neste ato representada pelo Sr. NILSON JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal, casado, portador do CI/RG nº. 964.528 SSP/MT e inscrito noCNPF sob o nº. 567.547.521-49 e de outro lado MEGA COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ/MF 19.442.694/0001-83, representado pelo proprietário Hélio Ribeiro Júnior, portador da CI/RG 1481175-8 SSP/MT e inscrito no CPF 919.367.481-34, tem como justos, pactuados e contratados os termos desta Concessão de Uso de Bem Público, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a Concessão de Uso de Público, pertencente a Prefeitura Municipal de Colíder, ora, Concedente em favor da MEGA COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE EIRELLI – EPP, os seguintes bens abaixo:

I – Imóvel Urbano, localizado no Setor Industrial, Lote 01 e 02 da Quadra 04, totalizando 3.480 m2.

II – 01 Casa de Alvenaria;

III – 02 Tanques de Combustível;

IV – 01 Hangar.

1.2. Justifica-se a presente concessão de uso, ante a existência do interesse público, tendo em vista que encontra-se instalado uma base de comercialização de combustível para aeronaves e tais serviços são extremamente importante para o desenvolvimento econômico do município e para os munícipes ou visitantes que disponibilizam de aeronaves.

1.3. A presente concessão de uso de bem público deverá cumprir o disposto na Lei Municipal 2796/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CAPACIDADE

A CONCEDENTE declara ter capacidade para ceder o uso dos bens, conforme disposto no art. 7º §3º da Lei Orgânica e que este se encontram livres, desembaraçado de todos e quaisquer ônus, judicial e extrajudicial, de qualquer natureza e em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE

Os bens disposto na cláusula primeira, destinam a permissão de uso dos mesmos, nos serviços indispensáveis executados pela Concessionária.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. A vigência do presente Termo terá início na data de assinatura e término em 31 de dezembro de 2016, todavia poderá ser prorrogado ocorrendo à necessidade de eventual interesse público.

4.2. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;

4.3. A Concedente, a qualquer momento, poderá revogar a presente Concessão de Uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela Concessionária, no prazo de 30 (trinta) dias na notificação por escrito feita pela Concedente.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

Obriga-se o CONCESSIONÁRIA a:

a. Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo;

b. Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade de desenvolvimento para qual foi proposto, por inteira e responsabilidade;

c. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens públicos, objeto deste Termo de Concessão de Uso;

d. Dar a manutenção aos bens públicos cedidos;

e. Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente instrumento;

f. Restituir bens deteriorados na mesma qualidade que os oriundos da presente cessão quando ocasionados por mau uso, uso indevido;

CLÁUSULA SEXTA

Obriga-se a CEDENTE a:

Dar publicidade ao presente termo de Concessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios e/ou Diário Oficial de Contas do TCE-MT.Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens, quando necessário;Notificar com 30 (trinta) dias o interesse na restituição antes do vencimento disposto na cláusula quarta;

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1. Caso haja o descumprimento das obrigações aqui previstas para as partes, essas envidarão os melhores esforços para promover seu adimplemento, no menor prazo, sem a comunicação de penalidades, por ambas as partes, para tanto.

7.2. O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores, para todos os fins e efeitos legais.

CLÁUSULA OITAVA – DO DISTRATO

8.1.Fica ressalvado que o cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o Distrato deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a Concessionária a devolver o objeto deste termo, nas condições normais de uso, oque se obrigam a cumprir por si e/ou sucessores.

legais.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Colider, Estado de Estado de Mato Grosso, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou questõesque possam surgir no cumprimento das cláusulas do presente Termo, renunciando outros, por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem assim, justos e Contratados, assinamo presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmoefeito, assim como duas testemunhas abaixo, a tudo presente.

Colíder-MT, em15 de Junho de 2015.

PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER-MT

NILSON JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Concedente

MEGA COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE EIRELLI – EPP

HÉLIO RIBEIRO JÚNIOR

Presidente

Concessionário

TESTEMUNHAS:

1ª: ________________________ 2ª: _________________________

RG Nº RG Nº

CPF Nº. CPF Nº.