Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 178/2015 - ERRATA

GABINETE DO PREFEITO

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 20 de Abril de 2015.

Art. 2º - O Hospital Municipal, os Programas Assistenciais, a coleta de lixo, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, bem como os demais serviços essenciais à população terão seu funcionamento normal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 16 de Abril de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal