Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2016

Aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e dezesseis, às dez horas na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, Reuniram-se o Pregoeiro Luiz Antonio de Souza Costa e sua equipe de apoio designados pelo decreto nº 588/2014, para analisar e julgar as propostas de preços das empresas participantes, bem como, a documentação dos licitantes detentores das melhores ofertas, referente ao Pregão presencial nº 09/2016, cujo objeto trata-se da contratação de empresa especializada na locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública Municipal, inclusive com a prestação de serviços de suporte técnicos correlatos, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo I, por um período de 12 meses, devidamente publicado no Jornal Oficial dos Municípios no dia 21 de Outubro de 2016, republicado no dia 31 de Outubro de 2016.

Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos apresentados pelas empresas presentes, objetivando a comprovação de existência de poderes para a formulação de propostas e prática para os demais atos pertinentes ao certame. A Análises dos documentos para o credenciamento foi realizado na seguinte ordem:

EMPRESA

CNPJ

REPRESENTANTE/IDENTIFICAÇÃO

AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

26.804.377/0004-30

Paulo Rogério Santos Da Silva

STAF SISTEMAS LTDA – EPP

07.941.056/0001-90

Rodolfo Henrique Feliciano

JUSSEMAR REBULI PINTO - ME

05.409.467/0001-03

Maurício Francisco Sales

Em seguida foi recebida as Declarações das Licitantes de que atende plenamente os requisitos de habilitação estabelecido no Edital e os dois envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação estabelecidos no Edital, respectivamente. Os documentos de credenciamento foram vistados pelo pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio, onde o representante da empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA o Sr. Paulo Rogério Santos da Silva questionou sobre o item 8.2.1 do edital, argumentando que no credenciamento da empresa Staf Sistemas Ltda EPP não consta documentos pessoais do Outorgante Rodrigo Teles de Souza, e após o Pregoeiro e a equipe de apoio analisar o questionamento, opta improcedente esse questionamento, já que os documentos pessoais é facultativo e assim aceito a Procuração. Ainda na fase de credenciamento, a empresa Staf Sistemas LTDA EPP questionou a empresa Jussemar Rebuli Pinto – ME que a mesma representava e ofertava neste certame o mesmo Software da outra participante Agíli Software Brasil LTDA, sendo assim o Pregoeiro e a Equipe de apoio optando pelo descredenciamento da empresa Jussemar Rebuli Pinto – ME.

Verificou-se que as documentações apresentadas pelas empresas estavam em conformidade com as exigências contidas no Edital, ato contínuo foram vistados em seus fechos os envelopes de proposta de preços e de habilitação e assim ficando as seguintes empresas credenciadas:

EMPRESA

CNPJ

REPRESENTANTE/IDENTIFICAÇÃO

AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

26.804.377/0004-30

Paulo Rogério Santos Da Silva

STAF SISTEMAS LTDA – EPP

07.941.056/0001-90

Rodolfo Henrique Feliciano

Em seguida foi aberto o envelope nº 01 (Proposta) de preços das licitantes participante, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento. A empresa Staf Sistemas LTDA – EPP questionou que a proposta da empresa Agili Software Brasil LTDA, estaria omitindo informação conforme o item 10.1.2, no qual a proposta não continha a Praça de Pagamento, sendo assim o Pregoeiro e a equipe de apoio após suspender a sessão por cinco minutos, decidiu desclassificar conforme os itens 10.9.1 e 10.9.2 a empresa Agili Software Brasil LTDA. Sendo assim o Sr. Paulo Rogério Santos da Silva procurador da empresa desclassificada solicitou cópia do processo Licitatório na integra. Dando andamento na sessão e verificando-se que a proposta da empresa Staf Sistemas LTDA - EPP está em conformidade com o exigido no Edital, tornando assim como a única empresa Classificada. Em seguida passou para registro dos valores apresentados na proposta ofertada pela licitante. A licitante apresentou os seguintes valores:

EMPRESA

VALOR GLOBAL INICIAL

STAF SISTEMAS LTDA – EPP

R$ 137.584,08

Após apresentação do valor o pregoeiro iniciou a fase de negociação com a empresa classificada. Negociada a redução no preço e tendo obtido oferta menor o Pregoeiro considerou que o preço obtido está dentro da média praticada no mercado, e assim finalizando a faze de lances com o seguinte valor global final:

EMPRESA

VALOR GLOBAL FINAL

STAF SISTEMAS LTDA – EPP

R$ 128.202,00

Encerrada a fase de lances procedeu-se a abertura e conferencia dos documentos constantes nos envelopes de habilitação da licitante. Após a analise foi constatado que a empresa apresentou todos os documentos solicitados pelo Edital restando declarada vencedora do Certame. Prosseguindo o pregoeiro consultou a todos os presentes sobre a intenção de interpor recursos, e a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA se manifestou que irá interpor recurso e mencionou também que na declaração contida no anexo VI a empresa Staf Sistemas LTDA – EPP apresenta o CNPJ que não é da Matriz, na qual é participante do Certame e também sobre a desclassificação da sua proposta de preços, conforme o item 10.1.2.

Em cumprimento ao item 14.3 do edital, fica designado a apresentação dos sistemas da licitante vencedora para o dia 16 de Novembro de 2016 as 08:00 hs

Nada mais havendo a tratar o Pregoeiro encerrou a sessão, cuja presente ata vai rubricada e assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes das empresas presente.

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LUIZ ANTONIO DE SOUZA COSTA

Pregoeiro

EQUIPE DE APOIO

Ãngela Aparecida da Silva Toloi

Equipe de Apoio

Jaqueliny de Almeida da Silva

Equipe de Apoio

Sidinei da Silva

Equipe de Apoio

Sandra Esméria Bergamasco Taveira

Equipe de Apoio

Leandro de Souza Remédio

Equipe de Apoio

STAF SISTEMAS LTDA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ: 07.941.056/0001-90 CNPJ: 26.804.377/0004-30

Rodolfo Henrique Feliciano Paulo Rogério Santos da Silva