Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

ERMO ADITIVO N° 003/2016- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT.

TERMO ADITIVO N° 003/2016- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT.

Terceiro Termo Aditivo Contratual n° 003/040/2016, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA (MT) e a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.056/0001-90, para execução do objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação: na forma abaixo

Item

Especificação

Qtdd de usuários

01

Sistema de Planejamento Municipal

01

02

Sistema de Contabilidade Pública

04

03

Sistema de Tributação Municipal

03

04

Sistema de Folha de Pagamento

02

05

Sistema de Recursos Humanos

01

06

Sistema de Patrimônio Público

01

07

Sistema de Licitações e Compras

04

08

Sistema de Almoxarifado

01

09

Sistema de Controle de Frotas

01

I. PREÂMBULO:

1.1. PARTES CONTRATANTES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT, com sede Rua 3 s/nº. Centro Serra Nova Dourada - MT, CEP: 78.668.000, inscrita no CNPJ/MF nº 04.204.945/0001-86, adiante denominada CONTRATANTE e a Empresa: STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.056/0001-90, a seguir designada CONTRATADA.

1.2. LOCAL E DATA: Lavrado em Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (2016).

1.3. REPRESENTANTES:

Representa a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT, seu Prefeito Municipal Sr. Edson Yukio Ogatha e a CONTRATADA Sr. Rodrigo Teles de Souza, empresário, portador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 786.255.721-2 seu representante legal.

1.4. SEDE DA CONTRATADA:

A CONTRATADA está sediada à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS;

FUNDAMENTOS DO TERMO:

Este termo decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado no Processo Licitatório nº. 032/2016, que homologou a Licitação na modalidade de Dispensa de Licitação nº 006/2016, que passa a fazer parte integrante ao presente Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores:

A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os sistemas fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE. Onde a empresa desenvolveu de forma satisfatória o objeto do contrato, cumprindo fielmente com as determinações do mesmo

Para a referida prorrogação há previsão contratual conforme Cláusula Quinta e previsão legal conforme art. 57§ 2º e art. 65 alínea II da Lei 8666/93,

II. ADITAMENTO:

Pelo presente Termo adita-se ao Instrumento Contratual n° 040/2016, Clausula Quinta - Da Vigência de Contrato (Vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.

III. RETIFICAÇÃO:

Em decorrência do aditamento constante da Cláusula Quinta a Vigência do Instrumento Contratual n° 040/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.5. Vigência:

O prazo de Vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos contatos a partir da data da assinatura do contrato, com previsão de termino em 15/12/2016.

I. VALIDADE E EFICÁCIA:

Este Termo terá validade na sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Diário Oficial de Contas do TCE - MT e Diário Oficial da AMM.

II. CONCORDÂNCIA

E, por estarem de pleno acordo com o que nele se contém este Instrumento Contratual, vai assinado pelo representante da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada e da CONTRATADA, pelas duas testemunhas abaixo e a tudo presente,

Serra Nova Dourada - MT, 11 de novembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE S.N. DOURADA-MT

EDSON YUKIO OGATHA

CONTRATANTE

STAF SISTEMAS LTDA - EPP

Rodrigo Teles de Souza

CONTRATADA

DESPACHO: AUTORIZO

Em atenção à solicitação do Diretor de departamento de Compras Contratos e Licitação datada de 11 de novembro de 2016, devidamente fundamentado no ARTIGO 57 § 4º da Lei nº 8.666/93e considerando tal necessidade, autorizo aditivar o contrato, conforme solicitado.

Serra Nova Dourada - MT, 11 de novembro de 2016

EDSON YUKIO OGATHA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT.

CONTRATADA: STAF SISTEMAS LTDA - EPP.

PRAZO 30 dias

VALOR R$ 9.290,00, (NOVE MIL E DUZENTOS E NOVENTA REAIS)

OBJETO: cujo objeto e o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas.

VIGENCIA: (15/11/2016 a 15/12/2016)

Serra Nova Dourada – MT, em 11 de novembro de 2016

EDSON YUKIO OGATHA

Prefeito Municipal