Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 3094/2016

DECRETO N° 3094 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o § 3º do art. 127 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1° - Fica permitido ao Rotary Club de Mirassol D´Oeste-MT, Distrito 4440, inscrito no CNPJ nº 02.990.908/0001-15, o uso de área pública, para implantação de 01 ATI - Academia de Todas as Idades.

Parágrafo Único: Constitui objeto da presente Permissão de Uso, uma área denominada parte da Praça Castro Alves, localizada no Jardim Favo de Mel, na rua Atonio Marin constando de 9mL de frente por 14mL de fundo, perfazendo a área de 126 m2 (cento e vinte e seis metros quadrados).

Art. 2º - A permissão é feita a título precário, e por prazo indeterminado, contados a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, que deverá conter as disposições necessárias à permissão.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 3092 de 07 de novembro de 2016.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Sede provisória do Paço Municipal em 16 de novembro de 2016.

Elias Mendes Leal Filho

Prefeito

TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE-MT E ROTARY CLUB DE MIRASSOL D´OESTE-MT.

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada à Rua Antonio Tavares nº 3310, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 243, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 497.948-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 354.096.061-91, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro lado o ROTARY CLUB DE MIRASSOL D´OESTE-MT, sociedade civil sem fins lucrativos prestador de serviços à comunidade, com sede na Rua Miguel Botelho de Carvalho nº 1234, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 02.990.908/0001-15, vinculada ao Distrito-4440, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JANIO SIDNEY BONFOCHE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.310.949 SSP/SP e CPF nº 029.113.898-59, residente na Rua Francisco Assis Diniz, nº 4402, Bairro Jardim das Flores, nesta cidade, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO, tem entre si, justo e avençado, com fundamento no § 3º do art. 127 da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº 3094 de 16 de novembro de 2016, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto da presente Permissão de Uso, uma área denominada parte da Praça Castro Alves, localizada no Jardim Favo de Mel, na rua Antonio Marin constando de 9mL de frente por 14mL de fundo, perfazendo a área de 126 m2 (cento e vinte e seis metros quadrados).

CLAUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A presente permissão de uso tem por finalidade a implantação de uma ATI - Academia de Todas as Idades, vedada outra destinação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é feito a título precário e por tempo indeterminado, com fundamento no § 3º do art. 127 da Lei Orgânica do Município.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

A presente permissão não gera direito subjetivo a sua continuidade, cabendo ao PERMITENTE a qualquer tempo e mediante notificação por escrito, revogá-la sem direito a indenização de qualquer espécie, quando:

I – não atendida a finalidade a que se destina;

II – para atender a interesse público devidamente justificado;

III – por ato de gestão da Administração Municipal, no uso do poder discricionário.

CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS

A área pública objeto da presente permissão é gratuita ao PERMISSIONÁRIO e não acarreta ônus à Prefeitura, devendo o Permissionário arcar com as despesas relativas à construção e instalação da Academia, responsabilizando-se por quaisquer danos materiais ou morais causados à Municipalidade ou a terceiros, decorrente da utilização da área.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigavelmente e administrativamente pelas partes.

E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO da área pública mencionada na cláusula primeira, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.

Mirassol D´Oeste-MT, 16 de novembro de 2016

ELIAS MENDES LEAL FILHO JANIO SIDNEY BONFOCHI

Prefeito Presidente

Município de Mirassol D´Oeste-MT Rotary Club de Murassol D´Oeste-MT

Testemunhas:

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NOME - Geoffrey R Birkinshaw NOME - Sidnei Francisco de Melo

CPF: 062.419.738-78 CPF: 450.001.409-82