Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 3095/2016

DECRETO Nº 3095 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

PRORROGA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no § 2º do art. 175 da Lei Complementar nº 001/1990, e, atendendo solicitação da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Mirassol D´Oeste, protocolada sob nº 8810/2016, em razão das festividades natalinas,

R E S O L V E

Artigo 1º - Autorizar o funcionamento do comercio em horário especial nos dias que especifica:

Sábados:

03/12/2016; 10/12/2016; 17/12/2016 e 24/12/2016 até as 18h.

Segunda a Sexta Feiras:

19 a 23/12/2016 até as 20h;

Artigo 2º - Todos os dispositivos legais trabalhistas são de inteira responsabilidade do comercio local que aderir ao funcionamento do comércio na data autorizada.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Sede Provisória do Paço Municipal, em 16 de novembro de 2016.

Elias Mendes Leal Filho

Prefeito