Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº. 140/2016, de 01 de abril de 2016, publicada no Jornal Oficial dos Municípios AMM, constituída pelos servidores FÁTIMA ROSANE RITTER PEREIRA, YEDA SUELY JORGE DA SILVA E IZABEL PEREIRA BARREIRA, objetivando apurar falta funcional, praticado pelo servidor público municipal a Srª. GERALDO BORGES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, motorista, servidor público municipal, portador no RG sob o nº 0611055-0SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 429.325.301-78, residente e domiciliado na Rua Mário Schuenquener, 34, Bairro: Flamboyant, nesta cidade de Paranatinga-MT, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

A Comissão Processante a pedido da Diretora do Departamento Pessoal, conforme ofício 418/2016, datado do dia 13 de outubro de 2016, fez a abertura de procedimento administrativo disciplinar em face do servidor Srº. GERALDO BORGES DE OLIVEIRA.

A Comissão Processante, encerrou seus trabalhos, referente ao processo em epigrafe, tendo em vista que o servidor o Srº. GERALDO BORGES DE OLIVEIRA, infringiu os artigos 127, § 2º, artigo 217, inciso II, artigo 203, inciso I, e, artigo 204, inciso IX, todos da Lei Municipal de nº 024/97, opinando pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor.

Diante do exposto a Comissão Processante opina pela aplicação de DEMISSÃO, para o servidor, considerando que o servidor infringiu os artigos 127, § 2º, artigo 217, II, artigo 203, inciso I, e, artigo 204, inciso IX, todos da Lei Municipal de nº 024/97.

PARECER JURIDICO

Pelo acolhimento do relatório nos termos propostos.

CONCLUSÃO

Ante ao exposto, acolho o relatório da Comissão Processante para que seja aplicada a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 127, § 2º, artigo 217,inciso II, artigo 203, inciso I, e, artigo 204, inciso IX, todos da Lei Municipal de nº 024/97.

Paranatinga-MT, em 16 de Novembro 2.016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL