Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 103/GP/2016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.016.

Autores: Mesa Diretora

SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PARA O GOZO DE FÉRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA PELO PERÍODO DE 20 (VINTE) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, fundamentada no inciso VII, do Art. 20, da Lei Orgânica do Município, faz saber que em Sessão Ordinária ocorrida na data de 16 de novembro do corrente ano, aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, autorizado e concedido o gozo de férias, no período compreendido entre 16/11/2016 à 05/12/2016, conforme consta no ofício nº. 276/2016/SAD/AJ, datado de 14 de Novembro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste Decreto Legislativo.

Parágrafo Único - A licença de que trata o presente Decreto Legislativo terá duração de 20(vinte) dias, contados a partir do dia 16 de Novembro de 2016.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.016.

MARIANO GOMES MIRANDA SILVINO SANTANA ARAÚJO RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente 1º. Secretário

Vereador – P.S.D.B. Vereador – P.R. Vereador – S.D.

VALDEY SOUTO CARDOSO JOSÉ DO EGITO ALVES LOBO

2º. Secretário Vereador– S.D. 3º. Secretário – P.S.D.

Registrado na Secretaria Geral da Câmara o Decreto Legislativo nº. 103/GP/2016 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local e regional, na data supra. EM: 16/11/2016.

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GILSON PORTELA OLIVEIRA

Secretário Geral