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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte
em favor da Sra. Ilda Fagundes da Silva em decorrência do
falecimento do servidor Sr. João Fernandes da Silva.”
O Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c a Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, que acrescentou o artigo 6-A a Emenda Constitucional n.º 41/2003 e Art. 28, inciso I da Lei Municipal n.º 1.391/2013, que rege a previdência municipal, Lei Complementar n.º 095/2011, Decreto nº 019/2011, Decreto nº 069/2012 e Decreto nº 082/2013, Decreto nº 020/2014, Decreto nº 22/2015 e Decreto nº 024/2016, que dispõem sobre a reposição salarial dos servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. JOÃO FERNANDES DA SILVA , brasileiro, casado, portador do RG nº 618.165 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 202.694.631-00, inativo, aposentado por invalidez, por meio da Portaria nº 124/2012, publicada em 30/10/2012 no jornal oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no cargo de Motorista, Classe ‘’D’, Referência ‘’17’’, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, devidamente matriculado sob o nº 0086 no equivalente a 100% em favor da Sra. ILDA FAGUNDES DA SILVA , brasileira, viúva, portadora do RG n.º 422.231 SSP/MT e do CPF n.º 807.446.131-91, esposa do ‘’de cujus’’, a partir de 27/10/2016, data do óbito do segurado, conforme processo administrativo do Previ-Lacerda sob nº 2016.07.00145P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/10/2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Pontes e Lacerda/MT, 14 de novembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL