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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Concede férias de 30 (trinta) dias aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados:
Aline Galvão Itacaramby, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo de 01/12/2014 a 01/12/2015, cujo gozo se dará a partir desta data.
Enil Arruda da Silva, Agente Administrativo,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/10/2015 a 01/10/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Genilda Gomes da Silva, Técnico em Infra. Material e Ambiental, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, referente ao período aquisitivo de 16/10/2015 16/10/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Ivani Borges dos Santos, Tec. De Enfermagem,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 24/01/2014 a 24/01/2015, cujo gozo se dará a partir desta data.
Lucas Alessandro Oliveira Damian, Fisioterapeuta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/12/2014 a 01/12/2015, cujo gozo se dará a partir desta data.
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 64, caput e seus parágrafos da Lei Municipal n.º 021/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia - MT) e Art. 78 da Lei n° 155/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia-MT).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 3º dia do mês de outubro de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 03.10.2016.
VALTER DADA
Prefeito Municipal em Exercício
EDIVALDO DE SÁ TEXEIRA
Secretaria de Administração, Planej. Gestão