Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº. 336/GP/2016, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

PORTARIA Nº. 336/GP/2016, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação- PME.”

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996-LDB, da Lei 13.005/2014 que aprova o PNE, da Lei 10.111/2014, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) e na Lei Municipal 627/2015, que aprova o PME.

CONSIDERANDO que o PME se dá por um processo coletivo, em conjunto com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e o poder público, mas, para além do processo de elaboração e aprovação do PME, se faz necessário organizar os procedimentos de avaliação e acompanhamento;

CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuem para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver as demandas da sociedade;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo para as ações de acompanhamento e avaliação do Fórum Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Coordenadora com a finalidade de acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas que serão objeto de monitoramento continuo e de avaliação realizados pelos membros a seguir:

1. Márcio Aparecido Lopes Pereira- Representante da Secretaria Municipal de Educação; 2. Daniel de Souza Teixeira - Representante da Secretaria Municipal de Administração; 3. Jonathan Ubirajara Oleano - Representante da Secretaria Municipal de Finanças; 4. Alan Lopes Dias Fernandes e Cezar Henrique Silveira Barbosa – Representantes da Assessoria Jurídica; 5. Eli José da Fonseca e Oseia Pereira Guedes - Representantes do Legislativo; 6. Rubens Marques - Representante do Conselho Municipal de Educação; 7. Ruth de Souza Almeida – Representante do Sintep

Art. 2º. Nomear a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME, os seguintes membros:

1. Dayana Buss Berwanger; 2. Helenilda Augusto Silva; 3. Ernilha Aparecida Molitor da Silva Carpes; 4. Maricelma de Souza Oliveira; 5. Rubens Marques; 6. Ceres Regina Borges Bahls; 7. Rute de Souza Oliveira Caetano; 8. Elizete Sodre Oliveira.

Art. 3º. São atribuições da Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação- PME:

I- Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral, anualmente, a partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Ideb e outros, relativos a educação em âmbito municipal, com fins de melhorar a educação como um todo; II- Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME; III- Apresentar, relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos para o Fórum Municipal de Educação – FME; IV- Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no Município e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do PME; V- Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colniza, em 16 de novembro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

SILVIO VAHL

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 230/GP/2016

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

O período de publicação será de 04/11/2016 a 04 /12/2016