Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°140/2016.

PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2016 – SRP

O Município de Rondolândia - MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Joana Alves de Oliveira, s/nº - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 04.221.486/0001-49, representado neste ato pela Prefeita Municipal em exercício, a Sra. Bett Sabah Marinho da Silva, inscrita no CPF sob nº 618.516.202-49, RESOLVE REGISTRAR os preços da empresa Breno Eduardo Camilo da Silva M.E.I, inscrita no CNPJ sob o n° 20.261.484/0001-30, instalada e localizada na Av. Vereador Juliano da Costa Marques, nº 369, BairroJardim Aclimação, na cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu proprietário Srº Breno Eduardo Camilo da Silva,portador do CPF nº 009.345.071-04 e do RG nº 150.121-40 SSP/MT, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação – Pregão Presencial n° 060/2016 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber, nos Decretos Municipais nº 0118/2006 de 11/ 09/ 2006 e nº e 207/GAB/MPR/2013 de 25/01/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviço em Consultoria de Envio das Cargas Mensais e Cargas Especiais de 2015 do Município de Rondolândia/MT – referente á envio e reenvio com a Correção dos informes realizados de forma erradas, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 140/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS

2.0. Detentora da ARP:

Nome: Breno Eduardo Camilo da Silva M.E.I

CNPJ n° 20.261.484/0001-30

Endereço: Av. Vereador Juliano da Costa Marques, nº 369

Cidade/Estado: Cuiabá/MT

CEP: 78.050-253

Telefone: (65) 3644-1379 ou (65)98101-2877

E-mail: Breno-mt@hotmail.com

Representante Legal: Breno Eduardo Camilo da Silva

CPF n° 009.345.071-04

2.1. Os lotes, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedores, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

UND

QUANT

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

SERV

12

CARGAS ESPECIAIS 2015 E 2016

R$ 467,00

R$ 5.604,00

02

SERV

12

CARGAS MENSAIS 2015 E 2016

R$ 800,00

R$ 9.600,00

2.2. Detentora Reserva da Ata:

Nome:

CNPJ n°

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Telefone: ( )

E-mail:

Representante Legal:

CPF n°

2.3. A detentora reserva desta ARP, terá sua proposta registrada sob os mesmos quantitativos e preços da primeira Detentora.

2.4. O valor total registrado na presente ATA é de R$ 15.204,00 (Quinze mil duzentos e quatro reais).

2.5. Poderá, a critério da Contratante, para formação de cadastro de reserva, ser incluído, nesta respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, para eventual convocação.

2.5.1. O preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado trimestralmente no Diário Oficial do Município, durante a vigência da ARP.

2.5.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP para fins de formação do cadastro de reserva deverá ser respeitada nas contratações.

2.6. O registro, para formação de cadastro de reserva, tem por objetivo possibilitar a imediata convocação do licitante registrado, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na Cláusula Nona.

2.7. Este instrumento não obriga o Município de Rondolândia-MT a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na cláusula segunda, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO

3.1. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Rondolândia, especialmente aquelas exercidas pelo Fiscal da Ata ou Fiscal do Contrato, quando houver, acatando-as.

3.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência do Pregão nº 060/2016;

3.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de Rondolândia. No caso de subcontratação autorizada pela contratante, a DETENTORA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

3.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte do Município de Rondolândia-MT.

3.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução desta Ata ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município de Rondolândia-MT.

3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, bem como comunicar imediatamente á contratante ou ao Fiscal da Ata ou do Contrato, por escrito, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos fornecimentos desta ARP.

3.7. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante ou pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, fazendo-se representar por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços e/ou bens contratados.

3.8. Fornecer número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento, bem como indicar um e-mail válido para comunicação.

3.9. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e e-mails informado.

3.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

3.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente daquela que será exercida pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, quando houver.

3.12. Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos.

3.13. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do registro de preço possa executar o objeto dentro das especificações.

4.2. Emitir as requisições para a realização da execução dos serviços.

4.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados;

4.4. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

4.5. Designar pelo menos um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento ou do contrato dele decorrente, para que no exercício de suas atribuições, tome todas as medidas necessárias junto á Detentora para sanar a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.

4.6. Fiscalizar livremente o serviço, não eximindo a detentora da total responsabilidade quanto ao fornecimento dos mesmos.

4.7. Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir durante sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação dos serviços; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações desta Ata e do Termo de Referência do Pregão n°060/2016.

4.8. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

5.0. A Ata de Registro de Preço terá a sua vigência adstrita ao período máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contados da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação para além deste prazo.

5.1. A Prestação dos Serviços desta licitação deverá ser prestados de acordo com a necessidade das Secretarias requisitantes e conforme as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência do Pregão n° 060/2016.

5.2. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço as situações referidas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO (GERÊNCIA) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.0. O gerenciamento desta ATA caberá ao Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, quanto ao seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município de Rondolândia, quanto ao aspecto jurídico e as questões legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento deverá ser feito, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente visada e atestada pelo Fiscal da Ata ou quando houver, pelo Fiscal do Contrato designado.

7.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos Serviços Prestados a este Município de Rondolândia, bem como a quantidade, além de indicar o número do Pregão Presencial a que se refere e número do contrato, quando houver.

7.2.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a DETENTORA da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento suspenso e realizado somente após a reapresentação das notas fiscais/faturas devidamente corrigidas.

7.2.2. Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

7.3. O Município de Rondolândia não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da ARP.

7.5. A Detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata.

7.5.1. Na data do pagamento, a tesouraria verificará a validade e a situação atual da DETENTORA, devendo as Notas Fiscais emitidas ser acompanhadas da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS, ambas emitidas em no máximo, 03 (três) dias da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura.

7.6. A prestadora/fornecedora autoriza o Município de Rondolândia a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos suportados, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a defesa prévia.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS.

8.0. É vedado reajustes de preços no período de vigência deste Instrumento.

8.0.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta ARP, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Rondolândia solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao preço usual do mercado.

8.4. Será considerado compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Departamento de Licitação, na pesquisa de estimativa de preços.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.0. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes nesta Ata;

b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.1. Ocorrendo rescisão plena da ata, a Detentora será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ARP.

9.1.1 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades e obrigações da DETENTORA, relativas ao fornecimento do ITEM.

9.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vez, num intervalo de 10 (dez) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.2. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços.

9.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.4. Caso o Município de Rondolândia não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ARP, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.0. A Detentora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Rondolândia-MT pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Rondolândia;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

10.1. Por atraso injustificado na entrega dos produtos, a Detentora sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.

10.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias, poderá ensejar a rescisão da ARP, ficando a Detentora sujeita aà suspensão temporária a que se refere a alínea “c” do item 10.0 acima.

10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e conseqüentemente a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Rondolândia - MT.

10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em cadastro a ser mantido no Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração.

10.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no item 10.0 acima, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

10.6.1. Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.0. As despesas decorrentes da Contratação, objeto desta Licitação, correrão a conta dos ÒRGÃO/ENTIDADE adeso ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.0. Fica a Detentora desta ARP obrigada a prestar os serviços registrados, à Contratante e sua Secretaria Municipal participantes, na forma e condições previstas nesta ARP, no Edital de Pregão Presencial n° 060/2016 e seus anexos, bem como firmar contratos com as mesmas.

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I- Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços ou por apostilamento á presente Ata de Registro de Preço.

II - A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar;

III - Vinculam-se a esta ARP, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Presencial nº 060/2016, seus anexos e a proposta da Detentora.

IV - É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

12.2. Em nenhuma hipótese poderá haver o aumento do quantitativo registrado nesta ARP, sendo porém, possível, o aumento do quantitativo estipulado nos contratos decorrentes desta ARP, na forma do art.65 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

13.0. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Rondolândia-MT, providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.0 As partes contratantes elegem o foro da comarca de Comodoro-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ARP, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da contratante.

Rondolândia- MT, 11 de Novembro de 2016.

Município de Rondolândia-MT

Bett Sabah M.da Silva

Prefeita Municipal

Breno Eduardo Camilo da Silva M.E.I

CNPJ: 20.261.484/0001-30

Breno Eduardo Camilo da Silva - Representante Legal

CPF n° 009.345.071-04

Participantes desta ARP:

______________________________________

Secretaria Municipal de Administração

Secretário

N° Decreto

(carimbo)