Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

LEI Nº. 734/2016, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte LEI:

ARTIGO 1º. – Fica autorizado o executivo Municipal, a receber em doação três áreas de terras localizadas no perímetro urbano da sede do município, no Bairro Aeroporto, desmembradas da Chácara nº. 24 (Matricula nº. 512 CRI Porto Esperidião), que juntas formam uma área total de 3.325,44 (três mil trezentos e vinte e cinco metros, quarenta e quatro centímetros quadrados), de acordo com mapa e memorial em anexo.

ARTIGO 2º. – As áreas serão recebidas em doação mediante os ditames da Lei Federal nº. 6.766/1.979 de 19 de Dezembro de 1.979 e da Lei Federal nº. 11.977 de 7 de Julho de 2009 e formarão as ruas abaixo descritas:

I - RUA ARINO PINTO DE MIRANDA, com área de 1.216,08m² (um mil, duzentos e dezesseis metros, oito centímetros quadrados), dentro da área ocupada e passível de regularização da chácara nº. 24;

II – RUA PETRONILHA SULI, com área total de 872,60m² (oitocentos e setenta e dois metros, sessenta centímetros quadrados), dentro da área ocupada e passível de regularização da chácara nº. 24;

III - RUA ELZA MARTINS MONTEIRO com área de 1.236,76m² (um mil, duzentos e trinta e seis metros, setenta e seis centímetros quadrados), dentro da área ocupada e passível de regularização da chácara nº. 24;

ARTIGO 3º. – A regularização da área remanescente é de reponsabilidade do proprietário, com providencias para alçar os objetos necessários para apresentação do parcelamento do terreno.

ARTIGO 4º. – A presente doação é a título gratuito, em caráter irrevogável, irrenunciável e irretratável, e o Município se responsabilizará com as despesas decorrentes da escritura e transmissão, dos impostos e taxas circunstanciais para a efetiva doação.

Parágrafo único: fica autorizada a transcrição das áreas ao MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO no Registro de Imóveis e a integralização ao patrimônio municipal.

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2016.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal