Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

LEI Nº 735/2016, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), na seguinte dotação:

05– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

01 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

26.782.0091.1.043 – CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTES DE CONCRETO E DE MADEIRA

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 720.000,00

TOTAL R$ 720.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.024.000000 – Transferência de Convênio – Outros - Ficha Reduzida:135

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Suplementar aberto no artigo anterior serão resultantes da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

08– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0111.1.075 – Aquisição de Patrulha Agrícola

4.4.90.52.00 – Equip e Material Permanente R$ 220.000,00

TOTAL R$ 220.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.024.000000 – Transferência de Convênio – Outros - Ficha Reduzida:228

10– SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

01 – DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA

13.392.0046.1.089 – Construção de Espaço Cultura

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.024.000000 – Transferência de Convênio – Outros - Ficha Reduzida:242

Total geral.............................................................R$ 720.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2016.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL