Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

LEI Nº. 736/2016, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º. – Ficam alterados os trechos de localização das vias públicas, a saber: Ruas Professor Agnelo José da Rocha, Antônio Tenório Dantas e Edmundo Lustig, neste Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. – A Rua Professor Agnelo José da Rocha passa a compreender a seguinte extensão: início na Rua Nestor Cardoso Leal até a confluência com a Rua Guilherme Lustig;

Art. 3º. – A Rua Antonio Tenório Dantas passa a compreender o seguinte trecho: início na Rua Maria Lebre até o encontro com a Rua Guilherme Lustig.

Art. 4º. – A Rua Edmundo Lustig passa a compreender o trecho que se inicia na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, próximo à “ponte velha”, até o encontro com a Rua Joaquim Borges de Freitas.

Art. 5º. As referidas vias públicas estão definidas conforme mapa/planta anexo.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2016.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal