Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º112/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Sr. Francisco Assis Rocha.”

O Diretor Executivo do PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 e Artigo 12, inciso I e art. 13 da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012 que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.712/2016, de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º 496.198 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 432.739.801-25, servidor efetivo no cargo de Agente de serviços Gerais, Classe “31”, Padrão “A”, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.03.01596P, a partir de 31/10/2016 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a partir de 31/10/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jaciara/MT, 16 de novembro de 2016.

JOSÉ ROBERTO CARNEIRO

Diretor Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ADEMIR GASPAR DE LIMA

Prefeito Municipal