Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº. 435/2016. -ERRATA

Errata do decreto publicado no dia11 de novembro de 2016.

onde se: DECRETO Nº. 438/2016.

leia se: DECRETO Nº. 435/2016

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DECRETO Nº. 435/2016.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Art. 1º - Decreta Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 14 de novembro de 2016, em virtude do feriado nacional “Proclamação da Republica”.

Art. 2º - O Pronto Atendimento, os Programas Assistenciais, a coleta de lixo, bem como os demais serviços essenciais à população terão seu funcionamento normal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 04 de novembro de 2016

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal