Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1.419/2016. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a carga horária e o recesso escolar no meio do ano para os monitores da Creche Lar Menino Jesus”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Artigo 1º - Fica garantido aos monitores da Creche Lar Menino Jesus 200 (duzentos) dias de expediente educacional, com garantia de recesso escolar no meio do ano, como determina a LDB 12.976/2013, - no art. 31, incisos II e III.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2016.

LUCIANO MARCOS ALENCAR

Prefeito Municipal

Gestão 2013/2016