Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO 10/2016

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PECUNIA AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT”

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei:

Considerando o disposto na Lei Complementar 12/2013: “Art. 122 - O servidor após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com vencimento padrão do cargo efetivo.”,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio por Assiduidade protocolados no departamento de RH e devidamente analisados pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT;

DIVULGA:

A relação de servidores que usufruirão deLicença-Prêmio por Assiduidade:

Professora:

MATRICULA

NOME

PERIODO

121

Terezinha Rodrigues Lazzeri

11/2016

11/2017

11/2018

Claudia-MT, 16 de Novembro de 2016.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL