Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 001/2016

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço administrativo na Avenida 20 de dezembro, nº 725 – Bairro Centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, que ao final assina, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ARIANO ENGENHARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, com sede na Avenida São Paulo, n° 356-E , casa, quadra 33, lote 08E, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n°- 13.979.989/0001-79, neste ato representada pelo Senhor Gustavo Carneiro Ariano, portador do CPF: 307.491.228-62, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.º 109/2012, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.º 109/2012, oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 034/2012 cujo objeto é a execução de obras de empresa especializada para elaboração do plano municipal de saneamento básico – PMSB, firmado entre o Município de Cotriguaçu/MT e a empresa, ARIANO ENGENHARIA E SANEAMENTO AMBIENTAL.

CLÁUSULA II

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Conforme solicitado no Processo Administrativo 467/2016 de lavra do Município de Cotriguaçu-MT, bem como da anuência da empresa ora contratada, pelo Ofício nº. 004/2016, fica rescindido o Contrato nº 109/2012, a partir 08 de novembro de 2016, entre o Município de Cotriguaçu-MT, e a empresa ARIANO ENGENHARIA E SANEAMENTO AMBIENTAL, com base no art. 79, inciso II, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, eis que conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal, ficando ambos, contratante e contratado, isentos de qualquer vínculo com relação a direitos e obrigações, haja visto que não há mais para o município interesse nos serviços que eram prestados pela contratada, objeto do Contrato citado na clausula primeira do presente Termo.

CLÁUSULA III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Termo de Rescisão Amigável, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo de Rescisão Amigável com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da legislação vigente.

Cotriguaçu/MT, 08 de novembro de 2016.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CONTRATANTE

ARIANO ENGENHARIA E SANEAMENTO AMBIENTAL

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Gislaine de Souza Silvestre Krieser Ligeane Rocha dos Santos