Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO EMERGENCIAL CELEBRADO PELO PREVI-PORTO MUNICIPIO DE PORTO ESPERIDIAO MT QUE TEM COMO OBJETO LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO PUBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS

O Fundo Municipal de Previdência Social Previ-Porto) pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Natalino Pereira Bonjardim nº 574, inscrito no CGC/MF sob nº 03.381.077.0001-47 neste ato representado pelo Diretor Executivo, Sr. Jose Renato Martins, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 07230630 SSP/MT , CPF n° 785.697.961-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Teles de Souza, empresário, portador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 786.255.721-20,denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação Do fundo municipal de previdência social previ porto , Processo de Dispensa de Licitação, em de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, IV, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA.

O presente termo aditivo tem suporte legal nas clausula V do contrato original e pelo que dispõem o artigo 65 paragrafo 1° da lei 8.666/9.

CLÁUSULA SEGUNDA.

1.1 -O Contrato Emergencial, e fica prorrogado por mais 30 dias corridos, à partir da data de 30 de Outubro a de 30 Novembro de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA

1- Para fazer frente às despesas do aditivo do contrato, será empenhado no Previ Porto conforme rubrica: Órgão 14 Elemento de Despesa – 3.3.90.39.00.00.00– Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

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CLÁUSULA QUARTA

1.O presente termo aditivo decorre de autorização do Diretor do Fundo Municipal de Previdência Social Previ -Porto do Município contratante, exarada no Presente, e encontra amparo legalno artigo 57, e incisos, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA

1.Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Porto Esperidião, em 30 de Outubro de 2016.

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JOSÉ RENATO MARTINS

Diretor Executivo

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STAF SISTEMAS LTDA - EPP

Rodrigo Teles de Souza

Fiscal Contrato: ________

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

RG n.º:

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NOME:

CPF:

RG n.º: