Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
CONTAGEM DE PONTO E ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/ OU AULA
A Secretária Municipal de Educação de Araguaiana, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuições de classe e/ ou aulas, na rede municipal de ensino em observância à Lei Complementar nº 595 de dezembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir critérios e estabelecer normas a serem observadas pelos Profissionais da Educação Básica na escolha de classe e/ ou aulas.
Art. 2º - Participam do processo de atribuição de classe e/ ou aulas todos os profissionais efetivos.
Art. 3º - A senhora Secretária nomeia a Comissão composta de 03(três) membros para fazer a contagem de pontos e o acompanhamento da atribuição de classe e/ou aulas: profissionais
Suze Eli Sanches
Janaina Ferreira de Souza
Maria Aparecida de Oliveira
Art. 4º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita através de um processo democrático e respeitoso, a contagem de pontos de acordo com a ficha de contagem de pontos.
Art. 5º -O profissional que agir de forma desrespeitosa durante a contagem de pontos terá sua contagem indeferida.
Art. 6º -O profissional que participar da comissão dessa normativa será computado um (1) ponto na Contagem de Ponto.
Art. 7º -A contagem de pontos será realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2016 na Secretaria Mun. de Educação concomitante com a divulgação do resultado.
Art. 8º - O (A) Profissional (a) que se sentir prejudicado (a) caberá recursos por escrito à Comissão de Atribuição de Classe e/ ou Aulas do Município, cuja resposta sairá dia 01/12/2016.
Art. 9º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita no dia 15 de dezembro de 2016, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º -O profissional que não estiver presente poderá ser realizado a contagem normal de pontos, entretanto não terá direito a recursos. (7º Art.)
Art. 11º - A comissão deverá comparecer na Secretaria de Educação nos dias 21 e 22 de novembro de 2016 para organização do evento.
Art. 12º - As aulas da escola rural não serão atribuídas para o exercício do ano de 2017.
Art. 13º - A Secretária Municipal de Educação faz saber do conteúdo deste Edital e encaminha para que se registre, publique-se e cumpra-se.
Art. 14º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaiana, 16 de novembro de 2016.
Lidia Arraes de Oliveira
Secretária Municipal de Educação e Cultura