Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

Edital nº 01/2016 - Secretaria Municipal de Educação

CONTAGEM DE PONTO E ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/ OU AULA

A Secretária Municipal de Educação de Araguaiana, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuições de classe e/ ou aulas, na rede municipal de ensino em observância à Lei Complementar nº 595 de dezembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Definir critérios e estabelecer normas a serem observadas pelos Profissionais da Educação Básica na escolha de classe e/ ou aulas.

Art. 2º - Participam do processo de atribuição de classe e/ ou aulas todos os profissionais efetivos.

Art. 3º - A senhora Secretária nomeia a Comissão composta de 03(três) membros para fazer a contagem de pontos e o acompanhamento da atribuição de classe e/ou aulas: profissionais

Suze Eli Sanches

Janaina Ferreira de Souza

Maria Aparecida de Oliveira

Art. 4º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita através de um processo democrático e respeitoso, a contagem de pontos de acordo com a ficha de contagem de pontos.

Art. 5º -O profissional que agir de forma desrespeitosa durante a contagem de pontos terá sua contagem indeferida.

Art. 6º -O profissional que participar da comissão dessa normativa será computado um (1) ponto na Contagem de Ponto.

Art. 7º -A contagem de pontos será realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2016 na Secretaria Mun. de Educação concomitante com a divulgação do resultado.

Art. 8º - O (A) Profissional (a) que se sentir prejudicado (a) caberá recursos por escrito à Comissão de Atribuição de Classe e/ ou Aulas do Município, cuja resposta sairá dia 01/12/2016.

Art. 9º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita no dia 15 de dezembro de 2016, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º -O profissional que não estiver presente poderá ser realizado a contagem normal de pontos, entretanto não terá direito a recursos. (7º Art.)

Art. 11º - A comissão deverá comparecer na Secretaria de Educação nos dias 21 e 22 de novembro de 2016 para organização do evento.

Art. 12º - As aulas da escola rural não serão atribuídas para o exercício do ano de 2017.

Art. 13º - A Secretária Municipal de Educação faz saber do conteúdo deste Edital e encaminha para que se registre, publique-se e cumpra-se.

Art. 14º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaiana, 16 de novembro de 2016.

Lidia Arraes de Oliveira

Secretária Municipal de Educação e Cultura