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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para procedimento contábil de cancelamento de restos a pagar processado.”
VALDECIR KEMER, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jangada aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando, que o município apresentou justificativa plausível para cancelamento dos restos a pagar processado;
Considerando, as normas gerais contidas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
Considerando, que é fundamental ao município cumprir com as referidas normas de forma legal,
Considerando, que a ausência do documento fiscal na ultima fase do processo não permite ao gestor, proceder com o pagamento de forma confiável,
Considerando, ainda, que o município dará oportunidade às empresas de, em havendo direito ao crédito, recorrerem através de processo administrativo para recebimento do crédito.
APROVA:
Art. 1. Fica o município de Jangada, Estado de Mato Grosso, autorizado Excepcionalmente a proceder com o cancelamento de restos a pagar processado, até o limite das empresas e seus respectivos empenhos relacionados abaixo, inscritos em restos a pagar processados, conforme já justificado e aprovado pela Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Vereadores, sendo os seguintes empenhos:
N. EMP. | NOME DO CREDOR | VALOR |
0025/2014-1 | CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A | 13.886,73 |
0511/2014-1 | CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A | 14.448,23 |
0936/2014-1 | CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A | 13.884,05 |
1574/2014-1 | CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A | 15.823,75 |
2387/2014-1 | CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A | 16.539,30 |
2453/2014-1 | CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A | 72,61 |
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jangada-MT, 18 de outubro de 2016.
VALDECIR KEMER
Prefeito Municipal