Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº 240/2016.

PORTARIA Nº 240/2016. SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Nomeia Comissão de Avaliação de Eficiência – CAE e dá outras providências.

RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita do município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Avaliação de Eficiência –CAE criada pelos artigos 34 ao 39 da Lei Municipal 490/2012, de 12 de julho de 2012;

Considerando que o artigo 31 da Lei Complementar 007/2004 estabelece que, o servidor público habilitado em concurso público e empossado em cargo efetivo, adquirira estabilidade no cargo ao completar (03) anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado em estágio probatório;

Considerando que a Administração Pública Municipal deve pautar-se pelo princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Eficiência – CAE da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, que será composta pelos seguintes membros:

a) Ludmila Alves Lopes - (Fiscal de Tributos/ Mat. 9723) Secretaria De Administração. b) Maria de Jesus Guimarães Pereira - (Professora/ Mat.22) Secretaria De Educação c) Vilma Silva de Oliveira - (Técnica em Enfermagem/Mat.318) Secretaria de Saúde

Art. 2º Fará parte da Comissão de que trata este artigo para subsidiar nos trabalhos;

Hernandes Lima Luz - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipal de São José do Xingu – MT -SINSEPUX

Necy Crisostomo da Costa - Representante do Sindicado dos trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP

Art. 3º -Compete à Comissão instituída no art. 1º:

a) Julgar os recursos dos servidores contra a avalição de desempenho; b) Acompanhar os processos de avaliação de Desempenho e Progressão; c) Definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas da avaliação, observando o disposto na legislação em vigor e nas normas previstas no presente instrumento, bem como nas normas que possam vir a ser estabelecidas; d) Definir a participação “in loco” de seus membros quando houver necessidade, em decorrência da constatação de distorções nas avaliações, visando reconhecer a verdade e garantir à chefia imediata expor os fatos e ao avaliado apresentar a defesa;

§ 1 – A comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, a qualquer tempo, poderá utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado, bem como, realizar diligencias junto às chefias e outros integrantes na área de atuação do servidor, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e /ou omissões.

Art. 5º Compete a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de desempenho, regulamentar os trabalhos da comissão de Avaliação de Eficiência - CAE

Art. 6º. A Comissão de Avaliação de Eficiência- CAE emitira menção em escala pontuada, na forma de conceitos de avaliação.

1- Avaliação Especial de Desempenho Funcional no Estágio Probatório

O questionário da Avaliação de Eficiência - CAE, relaciona os itens (questões) a serem avaliados, devendo ser assinalada apenas uma resposta em que o avaliado se enquadrar, para cada item.

O instrumento de avaliação contém 07 (sete) itens com 04 (quatro) questões, definindo a partir de então, a escala de pontuação para verificar o desempenho do servidor e para fundamentar os conceitos atribuídos.

O desempenho do servidor será obtido considerando os conceitos de cada grupo de itens, isoladamente ou de forma global, como o descrito abaixo:

a) Grupo de Itens

1. Assiduidade

É composto de 4 (quatro) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:

SD - supera o desempenho esperado = 9 a 10 pontos

AD - atinge o desempenho esperado = 7 a 8,9 pontos

AP - atinge parcialmente o desempenho esperado = 5 a 6,9 pontos

NA - não atinge o desempenho esperado = 3 a 4,9 pontos

2. Disciplina

É composto de 4 (Quatro) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:

SD - supera o desempenho esperado = 9 a 10 pontos

AD - atinge o desempenho esperado = 7 a 8,9 pontos

AP - atinge parcialmente o desempenho esperado = 5 a 6,9 pontos

NA - não atinge o desempenho esperado = 3 a 4,9 pontos

3. Capacidade de Iniciativa

É composto de 4 (Quatro) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:

SD - supera o desempenho esperado = 9 a 10 pontos

AD - atinge o desempenho esperado = 7 a 8,9 pontos

AP - atinge parcialmente o desempenho esperado = 5 a 6,9 pontos

NA - não atinge o desempenho esperado = 3 a 4,9pontos

4 - Produtividade

SD - supera o desempenho esperado = 9 a 1,0 pontos

AD - atinge o desempenho esperado = 7 a 8,9 pontos

AP - atinge parcialmente o desempenho esperado = 5 a 6,9 pontos

NA - não atinge o desempenho esperado = 3 a 4,9 pontos

4 - Responsabilidade

SD - supera o desempenho esperado = 9 a 1,0 pontos

AD - atinge o desempenho esperado = 7 a 8,9 pontos

AP - atinge parcialmente o desempenho esperado = 5 a 6,9 pontos

NA - não atinge o desempenho esperado = 3 a 4,9 pontos

4 - Eficiência

SD - supera o desempenho esperado = 9 a 1,0 pontos

AD - atinge o desempenho esperado = 7 a 8,9 pontos

AP - atinge parcialmente o desempenho esperado = 5 a 6,9 pontos

NA - não atinge o desempenho esperado = 3 a 4,9 pontos

4 – Idoneidade Moral

SD - supera o desempenho esperado = 9 a 1,0 pontos

AD - atinge o desempenho esperado = 7 a 8,9 pontos

AP - atinge parcialmente o desempenho esperado = 5 a 6,9 pontos

NA - não atinge o desempenho esperado = 3 a 4,9 pontos

O servidor que obter os conceitos “SD” , “AD” ou “AP” preenche os requisitos necessários ao exercício do cargo.

Quando o servidor obtiver conceitos “NA”, a comissão deverá propor as seguintes ações:

1- Encaminhar para a capacitação;

2- Analisar sua adaptação ao local de trabalho;

3- Identificar os possíveis problemas pessoais;

4 -Remanejamento;

5 -Exoneração

1.2 Resultados da avaliação

Após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores que atingiram o desempenho esperado. O Relatório deverá ser autuado e encaminhado a Autoridade Executiva para a devida homologação e posteriormente por meio de Portaria dar legalidade ao ato.

Art. 7º - Esta Portaria entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Xingu, Estado de Mato Grosso em 10 de novembro de 2016.

Gabinete da Prefeita Municipal

RAQUEL CAMPOS COELHO

Prefeita Municipal

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