Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais); de acordo com Lei nº 632/2015 Lei Orçamentaria Anual, e os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação das seguintes dotações:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
100 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV
092725030.2077 MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(177) 3190010000 Aposentadorias e Reformas R$. 180.000,00
Fr: Recurso Próprio.
SOMA R$. 180.000,00
092725030.2160 MANTER OS ENCARGOS COM BENEF. PREVIDENCIÁRIOS
(178) 3190050000 Outros Benefícios Previdenciários R$. 6.000,00
Fr: Recurso Próprio.
SOMA R$. 6.000,00
TOTAL GERAL R$. 186.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizados recursos por anulação total ou parcial nas dotações do orçamento vigente de acordo com a Lei nº 632/2015 Lei Orçamentaria Anual e o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, abaixo descrita:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
100 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV
092725030.2076 MANTER A RESERVA DO RPPS
(176) 9999990000 Reserva de Contingencia R$. 186.000,00
Fr: Recurso Próprio.
SOMA R$. 186.000,00
TOTALGERAL R$. 186.000,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 11 de Novembro de 2016;
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicada
No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____
__/__/____.