Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

LEI DE Nº681/2016- DE 11 DE NOVEMBRO 2016

Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais); de acordo com Lei nº 632/2015 – Lei Orçamentaria Anual, e os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação das seguintes dotações:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV

092725030.2077 – MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

(177) 3190010000 – Aposentadorias e Reformas R$. 180.000,00

Fr: Recurso Próprio.

SOMA R$. 180.000,00

092725030.2160 – MANTER OS ENCARGOS COM BENEF. PREVIDENCIÁRIOS

(178) 3190050000 – Outros Benefícios Previdenciários R$. 6.000,00

Fr: Recurso Próprio.

SOMA R$. 6.000,00

TOTAL GERAL R$. 186.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizados recursos por anulação total ou parcial nas dotações do orçamento vigente de acordo com a Lei nº 632/2015 – Lei Orçamentaria Anual e o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, abaixo descrita:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV

092725030.2076 – MANTER A RESERVA DO RPPS

(176) 9999990000 – Reserva de Contingencia R$. 186.000,00

Fr: Recurso Próprio.

SOMA R$. 186.000,00

TOTALGERAL R$. 186.000,00

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 11 de Novembro de 2016;

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____ __/__/____.