Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº. 40/2016

“Dispõe sobre averbação do Tempo de Contribuição, em favor do Sr. Elidio Vagner Yenis Suares, servidor público deste município.”

O Diretor Executivo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001090.1.00046/16-1 - páginas: 01/02 emitida pelo INSS em 15/07/2016 em nome do Sr. Elidio Vagner Yenis Suares anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalentes há 1.284 dias líquidos, correspondente á 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

02/04/1984 a 28/02/1985

Prefeitura de Tangará da Serra

00 Ano, 10 Meses e 29 Dias.

07/02/1992 a 16/09/1994

Centro de Ensino Superior de Tangará

02 Anos, 07 Meses e 10 Dias

Art.3º - Compete ao Diretor Executivo do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dia 11 de novembro de 2016, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Tangará da Serra - MT, 16/11/2016

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV