Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º 41/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Elidio Vagner Yenis Suares.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT - SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, Art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar n.º 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, com posterior reajuste concedido pela Lei n.º 4.215 de 28 de maio de 2014, Lei nº 4.418 de 01/07/2015 e pela Lei nº. 4.601 de 12/05/2016 que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Tangará da Serra/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao Sr. Elidio Vagner Yenis Suares, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 5.375375-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 377.615.108-06, servidor efetivo no cargo de Professor - 40 horas, Classe “E”, Nível “III”, devidamente matriculado sob nº. 001099, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2016.02.00160P, a partir da data de 16/11/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/11/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 16 de novembro de 2016.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV

Homologo: Prof.º FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

Prefeito Municipal