Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 668/2016

LEI MUNICIPAL Nº 668/2016 De 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020. REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 497/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal e conformidade com a Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e a Prefeita sanciona a presente Lei:

Artigo 1°. Os vereadores Perceberão subsídios mensais nos termos desta.

Artigo 2º. Os vereadores perceberão um subsídio mensal em parcela única no valor de R$ 2.160,00 (Dois mil e cento e sessenta reais). Um aumento de 20%, como forma da correção da defasagem salarial, sobre o salário base para a próxima legislatura 2017 a 2020.

Parágrafo Primeiro – O subsidio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá de parcela única no valor de R$ 3.840,00 (Três mil e oitocentos e quarenta reais), um aumento de 20%, como forma de correção de defasagem salarial, sobre o salário base.

Parágrafo Segundo – No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o vereador perceberá seus subsídios integrais.

Parágrafo Terceiro – A ausência de Vereador a reunião plenária na Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seus subsídios de valor proporcional ao número total de reuniões mensais.

Artigo 3º. Os subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for precedida a revisão geral da remuneração dos servidores.

Artigo 4º. Em qualquer circunstância serão obedecidas as limitações impostas pelos incisos VI do artigo 29 e pelo inciso I, parágrafo I do artigo 29-A da Constituição Federal.

Artigo 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 6º. Fica Revogada a Lei Municipal Nº 497/2012.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Raquel Campos Coelho

Prefeita Municipal