Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 669/2016

LEI MUNICIPAL Nº 669/2016 De 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2017 a 2020.”

A Mesa da Câmara Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal , FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Prefeito, o Vice-Prefeito municipal e os Secretários Municipais, receberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

Art. 2º - O Prefeito, Municipal receberá em parcela única um subsidio de valor 14.313,00 (Quatorze mil e trezentos e treze reais).

Art. 3º - O Subsidio do Vice-Prefeito Municipal, igualmente pago em parcela única, atenderá os seguintes critérios.

I - Caso assuma responsabilidade permanente, inclusive as correspondentes ao cargo de secretários do Município, seu subsidio corresponderá a 70% (setenta por cento) do subsidio para o Prefeito.

II – Não exercendo atividade Permanente junto a Administração, seu subsidio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsidio fixado para o Prefeito Municipal.

Art. 4º - Os subsídios dos Secretários Municipais corresponderá a uma parcela única no valor 4.903,17 (Quatro mil novecentos e três reais e dezessete centavos).

Art. 5º -.Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Raquel Campos Coelho

Prefeita Municipal