Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 671/2016

LEI MUNICIPAL Nº 671/2016 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre o reconhecimento, instituição e delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS, em conformidade com legislação federal e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de São José do Xingu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Xingu aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei.

Art. 1°. Ficam reconhecidas, instituídas e delimitadas as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, categorizadas em ZEIS I, II e III, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 e em observância as normas contidas na Lei Municipal de que dispõe sobre a regularização fundiária e urbanística.

Art. 2°. As ZEIS I encontram-se reconhecidas e delimitadas, consoantes Memoriais Descritivos, identificadas originalmente como áreas Públicas Municipais a seguir enumeradas:

I - PRAÇA ÁREA 6.361,72m²

a) Logradouro: Praça Sebastião Gomes de Sousa na confluência das Avenidas Marluce Gomes de Carvalho e Mauro Pires Gomes

D=282,74, R=45,00

II - AGENFA ÁREA 1.738,50m²

a) Logradouro Rua José Rubens Ferreira

56,28 m

b) Fundo confrontando: Avenida Marluce Gomes de Carvalho

3,07 m

c) Lado Direito confrontando: Lotes 14 e 13

60,00 m

d) Lado Esquerdo confrontando: Praça

D=72,81 m

e) Pela linha de chanfrado

D=3,54 m +D=7,85m

III – SUB PREFEITURA ÁREA 1.738,50m²

a) Logradouro: Rua José Rubens Ferreira

56,28 m

b) Fundo confrontando: Avenida Marluce Gomes de Carvalho

3,07 m

c) Lado Direito confrontando: Praça

D=72,81 m

d) Lado Esquerdo confrontando: Lotes 01 e 16

60,00

e) Pela linha de chanfrado

D=3,54 m +D=7,85m

IV - DELEGACIA ÁREA 1.738,50m²

a) Logradouro: Rua Fatima Neves Correa

56,28 m

b) Fundo confrontando: Avenida Marluce Gomes de Carvalho

3,07 m

c) Lado Direito confrontando: Lotes 01 e 16

60,00 m

d) Lado Esquerdo confrontando: Praça

D=72,81 m

e) Pela linha de chanfrado

D=3,54 m +D=7,85m

V - IGREJA ÁREA 1.738,50m²

a) Logradouro: Rua José Rubens Ferreira

56,28 m

b) Fundo confrontando: Avenida Marluce Gomes de Carvalho

3,07 m

c) Lado Direito confrontando: Praça

D=72,81 m

d) Lado Esquerdo confrontando: Lotes 13 e 14

60,00 m

e) Pela linha de chanfrado

D=3,54 m +D=7,85m

VI – PRAÇA DE ESPORTES ÁREA 16.665,28 m²

a) Logradouro: Av. Marluce Gomes de Carvalho

84,38 m.

b) Fundo confrontando: Rua José Vicente da Rocha

138,49 m.

c) Lado Direito confrontando: Avenida Maura Cristina Gomes

132,37 m.

d) Lado Esquerdo confrontando: Rua Hamilton de Oliveira

125,00

e) Pela linha de chanfrado

D=12,97 m+7,07+

7,07+7,07

Art. 3°. A ZEIS II corresponde as áreas onde encontram implantadas ocupações ilegais ao perímetro do loteamento São José do Xingu, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo a seguir, com Área: 148,0719 Há e

Perímetro: 7.000,625 m. Descrição Perimétrica:

Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 8.805.733,248 m e E: 311.187,244 m, confrontando com ESPOLIO DE MAURO PIRES GOMES, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 8.805.704,496 m e E: 311.187,881 m, com azimute de 178°43'51" e distância de 28,759 deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas N: 8.804.804,666 m e E: 310.991,911 m, com azimute de 192°17'11" e distância de 920,923 deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 8.804.758,207 m e E: 311.197,992 m, com azimute de 102°42'16" e distância de 211,253 deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 8.804.594,694 m e E: 311.161,130 m, com azimute de 192°42'16" e distância de 167,617 deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 8.804.898,076 m e E: 309.806,533 m, com azimute de 282°37'26" e distância de 1.388,155 deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 8.804.887,282 m e E: 309.801,890 m, com azimute de 203°16'17" e distância de 11,751 deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N: 8.804.895,831 m e E: 309.764,067 m, com azimute de 282°44'14" e distância de 38,778 deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas N: 8.804.855,990 m e E: 309.759,408 m, com azimute de 186°40'10" e distância de 40,113 deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N: 8.804.919,990 m e E: 309.474,275 m, com azimute de 282°39'03" e distância de 292,228 deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 8.804.906,752 m e E: 309.394,369 m, com azimute de 260°35'36" e distância de 80,994 deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas N: 8.804.931,721 m e E: 309.263,865 m, com azimute de 280°49'52" e distância de 132,872 deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 8.805.010,592 m e E: 309.278,766 m, com azimute de 10°41'56" e distância de 80,267 deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N: 8.805.018,101 m e E: 309.247,106 m, com azimute de 283°20'30" e distância de 32,539 deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N: 8.805.031,539 m e E: 309.249,265 m, com azimute de 9°07'46" e distância de 13,610 deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas N: 8.805.034,345 m e E: 309.240,011 m, com azimute de 286°52'24" e distância de 9,670 deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N: 8.805.057,804 m e E: 309.162,679 m, com azimute de 286°52'29" e distância de 80,811 deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas N: 8.805.064,015 m e E: 309.142,201 m, com azimute de 286°52'24" e distância de 21,400 deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas N: 8.805.060,480 m e E: 309.139,770 m, com azimute de 214°31'20" e distância de 4,290 deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas N: 8.805.205,979 m e E: 308.479,398 m, com azimute de 282°25'31" e distância de 676,210 agora confrontando com INCRA; deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas N: 8.805.497,830 m e E: 310.064,474 m, com azimute de 79°34'02" e distância de 1.611,720 deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas N: 8.805.518,029 m e E: 310.073,165 m, com azimute de 23°16'59" e distância de 21,989 deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 8.805.733,248 m e E: 311.187,244 m, com azimute de 79°03'58" e distância de 1.134,677 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 148,0719 ha.

Art.4º. A ZEIS III poderá ser reconhecida, instituída e delimitada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, cuja autorização é vinculada à incidência de uma política habitacional de âmbito municipal, que viabilize o acesso à moradia à camada da população de menor poder aquisitivo.

Art.5º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alienações enumeradas no art. 2º, desta Lei, aos legítimos possuidores ou ocupantes de boa-fé, em conformidade com o art. 17, da Lei Federal nº 8.666/1993, dispensando o procedimento licitatório.

Art.6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente, permitindo a suplementação se necessário.

Art.7º. Ficam reconhecidas, instituídas e delimitadas como ZEIS II as áreas ou glebas de terras onde se encontram implantados e consolidados o Distrito de Santo Antônio de Fontoura e a área de terras pertencente ao INCRA lindeira ao loteamento São José do Xingu Extensão em regularização fundiária pelo Ministério das Cidades, para tanto considerando os Memoriais Descritivos das mesmas ficam definidas como integrantes da Zona Urbana, para fins de regularização fundiária e urbanística dos assentamento implantados e consolidados, de modo a ordenar o território do Município.

Art.8º. Esta lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO XINGU, 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

RAQUEL CAMPOS COELHO

Prefeita Municipal