Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

4ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n°. 03507548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, n°. 2.500, bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Prof°. Silvio Aparecido Fidelis

NOTIFICADO: PROTEGE Sistema de Proteção Atmosférica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 03.232.014/0001-29, com sede na Rua Santa Fé, n. 366, Bairro Jardim Califórnia, Cuiabá MT, representado pelo sócio proprietário Sr. Maurício de Souza Menezes; vem através deste instrumento, NOTIFICAR V. Sª. dos seguintes termos em relação a obra de manutenção na EMEB “Líbia da Costa Rondon”, conforme Contrato n°. 08/2016:

1 – Refazer a pintura das portas

2 – Realizar acabamento de pintura

3 – Realizar acabamento de pintura

4 – Realizar limpeza dos equipamentos e rodapés pós pintura

5 – Refazer pintura

6 – Realizar acabamento

7 – Realizar limpeza pós pintura

8 – Realizar acabamento de pintura

9 – Realizar limpeza de esquadrias e vidros pós pintura

10 – Realizar limpeza da obra

Destarte, foram emitidas Ordem de Serviços para realização de pintura, conservação e manutenção, dentre outros, porém estes não foram realizados a contento nem mesmo foi efetuada a limpeza de mobiliários, equipamentos, rodapés, portas e janelas, destacando que na execução de pintura não foi preparada a superfície com lixamento, preenchimento de orifícios preliminarmente, conforme expresso nas imagens acima.

Ressaltando que após a manutenção realizada, nem mesmo foi executado a limpeza da obra, considerando que a Unidade Escolar atende crianças de 4 e 5 anos que ainda não estão utilizando o espaço por falta de término dos serviços.

Diante do interesse da Notificante em resolver tal problema de maneira amigável, notificamos extrajudicialmente vossa empresa para que supra a falha apontada num prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta e apresente relatório fotográfico de correção das inconformidades, a fim de que façamos medição das etapas executadas e fiscalização pela pessoa designada no contrato supra citado, com vistas a pagamento da obra.

Várzea Grande, 10 de novembro de 2016.

Prof°. Silvio Aparecido Fidelis

Secretário Municipal de Educação

Cultura, Esporte e Lazer