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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado Nº. 058/2016.
Pelo presente contrato a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT com sede à Avenida 14 de Setembro, s/nº, centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.178.518/0001-70, neste ato representado pelo seu excelentíssimo Prefeito Municipal, o Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, brasileiro, casado, Odontologo, residente à Rua Marcelino Simão da Silva, s/n°, centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG N° 0978393-8 SJ/MT e CPF sob o N° 921.471.271-91, doravante denominado simplesmente Contratante, e do outro lado, a Senhora Valdinete Gonçalves dos Santos Marques, residente e domiciliado na Rua 3, s/n, Vila União, município de Santa Cruz do Xingu-MT, portadora do RG nº. 2528046-5 SEJSP/MT e do CPF nº. 986.088.351-34, doravante denominado simplesmente Contratada, celebra o presente Contrato amparado pelo Art. 37 da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº. 471/2016 de 26 de abril de 2016 e será regido pelas clausulas seguintes.
Clausula 1ª - Da função ou cargo:
A Contratada prestará serviços na função ou cargo de Monitor de Educação Infantil – Sede do Município de Santa Cruz do Xingu-MT,junto à Secretaria Municipal de Educação.
Clausula 2ª - Do Prazo De Validade:
O presente Contrato tem por Tempo Determinado tendo o prazo de validade de 16/11/2016 até seu termo final em 15/11/2017, tendo, portanto 12 (doze) meses de duração, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo conforme disposto no Art. 1º § 2º da Lei Municipal nº. 471/2016.
Clausula 3ª – Da Remuneração:
I. Durante a vigência do presente instrumento de contrato de trabalho por tempo determinado, a Contratada receberá a importância mensal bruta de R$ 926,69 (Novecentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos).
Clausula 4ª – Da Jornada De Trabalho:
A Contratada deverá observar horário de 40 (Quarenta) horas semanais, conforme horário e local de trabalho a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Clausula 5ª – Do Suporte Legal:
I. O presente contrato de trabalho por tempo determinado possui amparo legal na Lei Municipal nº. 471/2016 de 26 de abril de 2016, e pelo Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2016.
II. Fica desde já pactuado que o Regime Jurídico do Servidor Temporário é o Estatutário, regido por princípios de Direito Público, aplicando-se assim o Estatuto do servidor publico do município de Santa Cruz do Xingu-MT.
Clausula 6ª – Da Previdência Social:
A Contratada se obriga a vincular-se ao Regime Geral de Previdência Social, para o qual contribuirá, tendo o desconto feito em sua remuneração mensal bruta.
Clausula 7ª - Da Rescisão e Destrato:
1. O Presente Contrato poderá ser Rescindido:
a) Quando não mais existirem motivos que ensejaram sua celebração;
b) Caso algumas das Cláusulas aqui elencadas sejam descumpridas.
c) Caso durante a vigência deste Contrato haja a realização de Concurso Público, o mesmo será rescindido automaticamente.
d) A qualquer tempo, por interesse e conveniência da Administração Municipal, devendo para tanto ser comunicado por escrito ao Contratado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
2. O Distrato ocorrerá:
a) Caso a Contratada manifeste desejo, o mesmo terá de ser feito através de uma comunicação por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dirigida ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura;
b) Caso a Contratada venha infringir o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Clausula 8ª - Da Dotação Orçamentária:
Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos nos seguintes elementos de despesa:
06.006.12.365.1010.2024 – Manutenção em Cargos do Fundeb 40% Infantil
319011.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Clausula 9ª – Do Foro:
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Vila Rica - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato dispensando qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Santa Cruz do Xingu–MT, em 16 de Novembro de 2016.
Marcos de Sá Fernandes da Silva Valdinete Gonçalves dos Santos Marques
Contratante Contratada
Testemunhas:
1ª – Paulo Roberto da Cruz Pinto
Coordenador de Dep. de Recursos Humanos
2ª – Rosangela Pinto Figueiredo
Sec. Municipal de Educação