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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2014
O Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, com sede administrativa na Rua Bahia, 430, Centro cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.947.926/0001-87, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sr.ª MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, brasileira, casada residente e domiciliada na chácara das Mangueiras, MT – 100, km 72, zona rural, nesta cidade de ARAGUAINHA-MT, RG nº 486517 SSP/GO e CPF nº 592.724.901-97, doravante denominado de CONTRATANTE, GEOPOÇOS HIDROCONSTRUÇOES E COMÉRCIO LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.702.309/0001-82, estabelecida à Rua Rua Polônia, Qd. 12, Casa 11, Jardim Europa, Cuiabá – MT, José Romualdo Morceli representada neste ato por José Romualdo Morceli, brasileiro, casado, geólogo, portador do RG nº. 1.205.356 SSP/PR, e do CPF nº. 211.391.809-91, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem entre si celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Edital de Tomada de Preço nº 002/2014, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada destinada a perfuração de 01 poço tubular profundo na Agrovila Paraíso no Município de Araguainha conforme discriminado no Anexo 1 - Projeto Básico que faz parte integrante do Edital.
1.1 O presente termo aditivo tem como objeto o reajuste no valor do contrato tendo em vista a planilha apresentada.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
4.1 – O presente contrato fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de vencimento do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93, em
conformidade com o disposto na clausula IV, item 04-4-PRORROGAÇÃO.
CLAUSULA QUINTA – DO CREDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS
5.1- As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria de Obras a obedecer à seguinte dotação orçamentária:
08 - Secretaria Municipal de Obras
001 – Secretaria Municipal de Obras
16482005..12.063 – Construção de um poço artesiano
4490510000 – Obras e instalações
“CLAUSULA SEGUNDA– DA RATIFICAÇÃO.”
Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Araguainha-MT, 19 de Agosto de 2016.
________________________________
MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________________________
Geopoços Hidroconstruçoes e Comércio LTDA
33.702.309/0001-82
CONTRATADA
Testemunhas:
________________ ________________
Celis Antonio R. de Oliveira Vander Lucio Nunes de Jesus
CPF: 592.842.931-20 CPF: 003.914.751-77
RG: 081.538-09 SSP/MT RG: 3829835/DGPC-GO