Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2014

IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2014

O Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, com sede administrativa na Rua Bahia, 430, Centro cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.947.926/0001-87, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sr.ª MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, brasileira, casada residente e domiciliada na chácara das Mangueiras, MT – 100, km 72, zona rural, nesta cidade de ARAGUAINHA-MT, RG nº 486517 SSP/GO e CPF nº 592.724.901-97, doravante denominado de CONTRATANTE, GEOPOÇOS HIDROCONSTRUÇOES E COMÉRCIO LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.702.309/0001-82, estabelecida à Rua Rua Polônia, Qd. 12, Casa 11, Jardim Europa, Cuiabá – MT, José Romualdo Morceli representada neste ato por José Romualdo Morceli, brasileiro, casado, geólogo, portador do RG nº. 1.205.356 SSP/PR, e do CPF nº. 211.391.809-91, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem entre si celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Edital de Tomada de Preço nº 002/2014, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada destinada a perfuração de 01 poço tubular profundo na Agrovila Paraíso no Município de Araguainha conforme discriminado no Anexo 1 - Projeto Básico que faz parte integrante do Edital.

1.1 O presente termo aditivo tem como objeto o reajuste no valor do contrato tendo em vista a planilha apresentada.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

4.1 – O presente contrato fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de vencimento do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93, em

conformidade com o disposto na clausula IV, item 04-4-PRORROGAÇÃO.

CLAUSULA QUINTA – DO CREDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

5.1- As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria de Obras a obedecer à seguinte dotação orçamentária:

08 - Secretaria Municipal de Obras

001 – Secretaria Municipal de Obras

16482005..12.063 – Construção de um poço artesiano

4490510000 – Obras e instalações

“CLAUSULA SEGUNDA– DA RATIFICAÇÃO.”

Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha-MT, 19 de Agosto de 2016.

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MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

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Geopoços Hidroconstruçoes e Comércio LTDA

33.702.309/0001-82

CONTRATADA

Testemunhas:

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Celis Antonio R. de Oliveira Vander Lucio Nunes de Jesus

CPF: 592.842.931-20 CPF: 003.914.751-77

RG: 081.538-09 SSP/MT RG: 3829835/DGPC-GO