Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º 574/2016

A Diretora Executiva do PREVISINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais resolve:

Ar. 1º. Retificar a Portaria nº. 290/2016, de 28 de Junho de 2016, publicada em 27 de Julho de 2016, ficando:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora TEREZA GENTILIN ADÃO.”

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais e fundamentando-se Art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 70/2012, de 29 de março de 2012 c/c art. 12, da Lei Municipal nº. 2295/2016, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a Sra. TEREZA GENTILIN ADÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 1889995, SSP/PR e inscrita no CPF sob o n.º 566.762.391-91, residente e domiciliada Avenida Das Andorinhas, nº. 571, Jardim Das Nações, Sinop/MT, CEP - 78550-000, servidora efetiva, matrícula PreviSinop sob nº 2270, cargo PROF. LIC. EM PEDAGOGIA 20hs, Referência Classe "C", Nível "07", Tabela 06 da Lei Complementar nº. 124/2016, de 05 de abril de 2016, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com "PROVENTOS PROPORCIONAIS", conforme Processo Administrativo do PreviSinop nº 2016.03.20808P, a partir de 24 de Maio de 2016, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

SINOP/MT, 16 de Novembro de 2016

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PreviSinop

HOMOLOGO:

JUAREZ ALVES DA COSTA

Prefeito Municipal de Sinop - MT