Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 124/2016

DECRETO Nº 124/2016

SÚMULA: “Dispõe de Abertura de Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento da Câmara Municipal de da outras providencias.

Solange Sousa Kreidloro, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 965/2016, de 01 de novembro de 2.016;

DECRETA:

Artigo 1°- Fica o aberto no Orçamento no Orçamento Programa do Município, 01 (um) Credito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação abaixo:

Código Geral

Valor

01.001.01.031.0001.2.001.3190.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

8.000,00

Valor da Suplementação

8.000,00

Artigo 2°- Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos, conforme mencionados no artigo 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação originários de fontes de recursos não previstas no orçamento inicial de 2016 no valor de R$: 8.000,00 (oito mil reais).

Artigo 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, 10 de novembro de 2.016

Solange Sousa Kreidloro

Prefeita Municipal