Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 054, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Transfere e declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Salto do Céu/MT.

O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º O ponto facultativo comemorado ao “Dia do Funcionário Público”, estabelecido no inciso XVI, do art. 1º, do Decreto nº 001, de 04 de Janeiro de 2016, fica transferido do dia 28 de Outubro (sexta-feira) para o dia 31 de Outubro (segunda-feira) de 2016, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo o dia 01 de Novembro de 2016, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possa sofrer paralisação, bem como os do Conselho Tutelar, ambos de acordo com o disposto no Decreto nº 005/2011, de 20 de Janeiro de 2011, que “Estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu nos feriados e pontos facultativos e, dá outras providências”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Salto do Céu/MT, 26 de Outubro de 2016.

Wemerson Adão Prata

Prefeito do Município