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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE COMODATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, denominado COMODANTE e do outro lado a COMODATÁRIA “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT”, registrado no CNPJ nº 07.918.670/0001-30, representada neste ato pela Presidente da associação a senhora ROSENIRE DIAS DA TRINDADE,residente na Rua Piauí, nº. 380, Setor Luiza, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do CPF nº 616.722.201-06, determinado em Ata lavrada aos 21 dias do mês de Dezembro de 2015 as 19:30 horas, na Sede da APAE de Nova Bandeirantes/MT, doravante denominada COMODATÁRIA, tendo em vista o que consta no disposto na Lei nº 765/2013 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
Pelo presente instrumento, com fulcro na Clausula Segunda – Parágrafo único do contrato, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT”, resolvem:
Aditar o Contrato de Comodato, da seguinte forma:
DO PRAZO
- A vigência do presente aditivo será de 03 (três) anos 15/04/2016 á 15/04/2019.
- O presente termo aditivo tem como objeto a transferência pelo COMODANTE a COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo da Motocicleta Honda/Biz 125 ES, ano fabricação 2010, ano modelo 2010, cor vermelha, placa nº. NUA 2086, CHASSI n°. 9C2JC4220AR410966, RENAVAM nº. 279949251, avaliada em R$ 6.322,00 (seis mil trezentos e vinte e dois reais), com inscrição no Patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, sob o nº. 329229, de sua propriedade.
Parágrafo único. O veículo automotor e livre de ônus ou quaisquer dívidas sobre ele incidentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.2 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Contrato de Comodato, firmado entre as partes em data de 15/04/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
3.2- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 15 de Abril de 2016.
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SOLANGE SOUSA KREIDLORO
PREFEITA MUNICIPAL
COMODANTE
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT
COMODATÁRIA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira. Nome: Eriane Custodio da silva
C.P.F.: 041.729.241-40. C.P.F.: 005.712.201-69