Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 1496/2016

LEI MUNICIPAL Nº 1496/2016

De 08 de novembro de 2016.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2016, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinados a seguinte rubrica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

04.01.13.392.0033.2022.339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 17.000,00

Ação: Manutenção do Departamento de Cultura.

Recurso: Próprios

Fonte: Anulação de Dotação

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos oito dias do mês de novembro do ano de 2016.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP 1004/2016

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.