Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 082 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público n. 001/2014, de Resultado Final homologado pelo Termo de Homologação do dia 17 de Dezembro do ano de 2014”.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no item 20.1 do Edital nº 001/2014, de 01 de setembro de 2014.

CONSIDERANDO, que ainda existem concursados aprovados que poderão ser aproveitados no quadro de servidores efetivos do Município de Curvelândia, em diversas secretarias;

CONSIDERANDO, o princípio da economicidade e a razoabilidade, não se fazendo necessário, novo concurso para os mesmos cargos.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica prorrogado, com base no item 20.1 do Edital nº 001 de 2014 de 01 de setembro 2014, pelo prazo de dois anos, contado a partir de 17 de dezembro de 2014, o prazo da validade do concurso público n. 0001/2014, de resultado final homologado pelo Termo de Homologação do dia 17 de dezembro de 2014.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 17 de novembro de 2016.

ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal