Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

​LEI Nº. 2355/2016

DATA: 17 de novembro de 2016

SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 1740/2012, de 27 de novembro, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 1740/2012, de 27 de novembro de 2012, que autorizou o Município a desafetar, desmembrar e doar imóvel à União, destinado à construção da nova sede da Receita Federal no município.

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 1740/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O imóvel ora doado reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o mesmo não seja utilizado no prazo de 05 (cinco) anos para os fins especificados nesta Lei, sem que assista a donatária qualquer direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias nele realizadas.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput do artigo será contado a partir da data da lavratura da escritura de doação.”.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 17 de novembro de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal