Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º 059/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição em favor da Sra. EVANILDE DOS SANTOS PEREIRA”

O Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional nº. 41/03, de 19 de dezembro de 2003, Art. 144, Inciso “III”, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de Dezembro de 2003, Art. 87, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal Complementar de n.º 020/2005, de 14 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Evanilde dos Santos Pereira, portadora do RG n.º 470.015 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 460.428.811-91 e Título Eleitoral de n.º 35143518/80, zona “018”, seção “0156”, efetiva no cargo de Professora, classe “E”, nível “XXV”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com um total de 9.251 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias, de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o processo do PREVI-PORTO n.º. 012/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2016, revoga-se neste ato a portaria n.º 026/2016.

Registre, publique e cumpra-se.

Porto Esperidião - MT, 17 de novembro de 2016.

JOSE RENATO MARTINS Diretor Executivo

HOMOLOGO:

GILVAN APARECIDO DE OLIVEIRA.

Prefeito Municipal