Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º 196/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria

por Invalidez, conforme Emenda Constitucional n.º 70/2012

ao servidor Sr. Joaquim Pereira de Oliveira.”

O Prefeito Municipal do Município de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Com fundamento no Art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela EC. nº 70/2012, que estabeleceu os critérios para o cálculo de proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da EC n.º 41/2003, e Art. 12, inciso I, da Lei n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal de Pontes e Lacerda, c/c o anexo I da Lei Complementar nº 095/2011 e Decretos: nº 019/2011, nº 069/2012, nº 082/2013, nº 020/2014, nº 135/2015 e nº 024/2016 que dispõem sobre a reposição salarial dos servidores municipais;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Sr. JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 0933720-2 SEJSP/MT e do CPF sob o n.º 973.726.761-34, servidor público efetivo no cargo de auxiliar de serviços gerais, Classe “D”, Referência “03”, Ordem “18”, lotado na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, devidamente matriculado sob o n.º 539, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.03.00139P, a partir de 08 de novembro de 2016 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08/11/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Pontes e Lacerda-MT, 17 de novembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

PREFEITO MUNICIPAL