Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º 7.909, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

PORTARIA N.º 7.909, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por idade da servidora Carmen Sylvia de Paiva Onofre, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de acordo com o art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade a servidora Carmen Sylvia de Paiva Onofre, brasileira, portadora do CI/RG n.º 227.515 2ª via SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n.º 203.643.264-68, portador do Título de Eleitor n.º 6811821856, efetivo no cargo de Médica, Classe “A/01”, Matrícula Funcional n.º 222, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e contribuiu no período de 10 de abril de 2002 a 31 de outubro de 2016, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, totalizando 5.315 dias, 14 anos, 06 meses e 24 dias, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX n.º 2016.01.00000002, a partir de 01 de novembro de 2016, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito do Município, Nova Xavantina – MT, 17 de novembro de 2016.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal